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  • Licença sem Vencimento


    Carla Silva

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    Boa tarde,

    Estava em licença sem remuneração para participar num projeto, que devido ao COVID-19 foi cancelado. Quando comuniquei aos meus superiores que queria o regresso antecipado da licença sem vencimento, eles não pareceram muito receptáveis. . Pelo que parece está a gerar algum incómodo. Ainda não obtive qualquer resposta e já passaram 2 semanas. Quais são os meus direitos?

    Estive de licença sem vencimento 10 dias.

    Editado por Carla Silva
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    há 18 horas, Carla Silva disse:

    Boa tarde,

    Estava em licença sem remuneração para participar num projeto, que devido ao COVID-19 foi cancelado. Quando comuniquei aos meus superiores que queria o regresso antecipado da licença sem vencimento, eles não pareceram muito receptáveis. . Pelo que parece está a gerar algum incómodo. Ainda não obtive qualquer resposta e já passaram 2 semanas. Quais são os meus direitos?

    Estive de licença sem vencimento 10 dias.

    Vejamos alguns pontos:

    O mínimo da licença sem vencimento são 60 dias.
    Tem de avisar a empresa com pelo menos 90 dias de antecedência.
    A empresa tem de aceitar.

    Este é um processo complexo sobre a qual requer bastante deliberação por parte da empresa e como é óbvio devem ter acautelado a sua saida de alguma forma e planeado tudo para estar ausente X tempo.
    Obviamente que voltar passado 10 dias causa incómodo e não há qualquer mecanismo para cancelamento de uma licença sem vencimento que eu tenha conhecimento.
    Das duas uma, ou acorda com a empresa o uso desses dias como férias e/ou faltas não justificadas - com todos os problemas que isso acarreta, ou terá de se manter durante o tempo que acordou essa licença. 

    Os contratos são válidos para os dois lados, quer para os trabalhadores quer para as empresas. Não pode esperar só ter direitos e não ter deveres.

    No entanto, pode sempre ligar para a ACT e ver o que lhe dizem. Duvido que a antendam nestes dias, estão atolhados de chamadas, mas não custa nada tentar.

    Citação


    SUBSECÇÃO IV
    Licença sem retribuição
      Artigo 317.º


    Concessão e efeitos da licença sem retribuição
    1 - O empregador pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
    2 - O trabalhador tem direito a licença sem retribuição de duração superior a 60 dias para frequência de curso de formação ministrado sob responsabilidade de instituição de ensino ou de formação profissional, ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico, ou para frequência de curso ministrado em estabelecimento de ensino.
    3 - Em situação prevista no número anterior, o empregador pode recusar a concessão de licença:
    a) Quando, nos 24 meses anteriores, tenha sido proporcionada ao trabalhador formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim;
    b) Em caso de trabalhador com antiguidade inferior a três anos;
    c) Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data do seu início;
    d) Quando se trate de microempresa ou de pequena empresa e não seja possível a substituição adequada do trabalhador, caso necessário;
    e) Em caso de trabalhador incluído em nível de qualificação de direcção, chefia, quadro ou pessoal qualificado, quando não seja possível a sua substituição durante o período da licença, sem prejuízo sério para o funcionamento da empresa.
    4 - A licença determina a suspensão do contrato de trabalho, com os efeitos previstos no artigo 295.º
    5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 2

     

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    há 4 minutos, Wakka disse:

    Vejamos alguns pontos:

    O mínimo da licença sem vencimento são 60 dias.
    Tem de avisar a empresa com pelo menos 90 dias de antecedência.
    A empresa tem de aceitar.

    Este é um processo complexo sobre a qual requer bastante deliberação por parte da empresa e como é óbvio devem ter acautelado a sua saida de alguma forma e planeado tudo para estar ausente X tempo.
    Obviamente que voltar passado 10 dias causa incómodo e não há qualquer mecanismo para cancelamento de uma licença sem vencimento que eu tenha conhecimento.
    Das duas uma, ou acorda com a empresa o uso desses dias como férias e/ou faltas não justificadas - com todos os problemas que isso acarreta, ou terá de se manter durante o tempo que acordou essa licença. 

    Os contratos são válidos para os dois lados, quer para os trabalhadores quer para as empresas. Não pode esperar só ter direitos e não ter deveres.

    No entanto, pode sempre ligar para a ACT e ver o que lhe dizem. Duvido que a antendam nestes dias, estão atolhados de chamadas, mas não custa nada tentar.

     

    Obrigada. Também era a ideia que tinha. Ligar para a ACT neste momento... vamos aguardar. Muito obrigada.

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