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  • FORMAS DE POUPAR

  • Subsídio de espécie Ilegalidade?


    José Mendes

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    https://photos.app.goo.gl/uJvm9rfk6p3d

    Este é o meu recibo de ordenado...tenho 53 anos e nunca vi virem descontar o subsidio refeição no ordenado, mas sim acrescido a este. Questionei, e a resposta que obtive foi "que me era atribuído e dps tinham que o ir buscar a algum lado" ... Estranho não? Têm qu o ir buscar? Mas não é 1 valor pago à parte do ordenado?

    AInda pra mais qdo é o ordenado mínimo nacional pois nem a as finanças ou entidades bancárias o podem tributar ou penhorar...Como é que vão descontar? A mim no recibo parece-me que esse valor é subtraído do ordenado... Ou estarei errado?

    Podem ajudar-me nestas 2 questões:

    1° é legal virem descontar o valor do subsídio refeição como desmonstra a folha de recibo de ordenado, sob o meu ordenado mínimo nacional... É q sendo assim não me estarão a pagar subsídio alimentação algum certo? 

    2° Dps distribuíram a minhas 40 horas semana sobre 6 dias por semana pra não pagarem horas extraordinárias, fazendo-me cumprir 7 horas diárias mais uma de refeição. O que resulta é. 6 dias trabalho por semana se do o último um par-time ao fim-de-semana de 5 horas.  O subsídio refere-se a 5 dias semanais sob um valor de €7,50/dia que é o valor máximo não tributável permitido por lei... 

    Não deveria eu estar a receber o referente a 6 dias semanais,  ou seja 24 dias mensais em vez de 20 dias mensais visto que trabalho 6 dias por semana, sendo último ao fim de semana num part-time alargado de 5 horas? 

    Agradeço desde já a disponibilidade dispensada

    IMG_20200302_194029~2.jpg

    Editado por José Mendes
    informação sensível
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    há 20 horas, José Mendes disse:

    https://photos.app.goo.gl/uJvm9rfk6p3d

    Este é o meu recibo de ordenado...tenho 53 anos e nunca vi virem descontar o subsidio refeição no ordenado, mas sim acrescido a este. Questionei, e a resposta que obtive foi "que me era atribuído e dps tinham que o ir buscar a algum lado" ... Estranho não? Têm qu o ir buscar? Mas não é 1 valor pago à parte do ordenado?

    AInda pra mais qdo é o ordenado mínimo nacional pois nem a as finanças ou entidades bancárias o podem tributar ou penhorar...Como é que vão descontar? A mim no recibo parece-me que esse valor é subtraído do ordenado... Ou estarei errado?

    Podem ajudar-me nestas 2 questões:

    1° é legal virem descontar o valor do subsídio refeição como desmonstra a folha de recibo de ordenado, sob o meu ordenado mínimo nacional... É q sendo assim não me estarão a pagar subsídio alimentação algum certo? 

    2° Dps distribuíram a minhas 40 horas semana sobre 6 dias por semana pra não pagarem horas extraordinárias, fazendo-me cumprir 7 horas diárias mais uma de refeição. O que resulta é. 6 dias trabalho por semana se do o último um par-time ao fim-de-semana de 5 horas.  O subsídio refere-se a 5 dias semanais sob um valor de €7,50/dia que é o valor máximo não tributável permitido por lei... 

    Não deveria eu estar a receber o referente a 6 dias semanais,  ou seja 24 dias mensais em vez de 20 dias mensais visto que trabalho 6 dias por semana, sendo último ao fim de semana num part-time alargado de 5 horas? 

    Agradeço desde já a disponibilidade dispensada

    IMG_20200302_194029~2.jpg

    Obrigado

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    Acho que deveria contactar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

    Essa conta a lápis por cima do recibo de vencimento certamente não me parece legal. Pelo que percebo recebe o subsídio de alimentação em cartão, pois a empresa desconta o mesmo valor na código "Desconto Espécie".

    Pelo recibo de vencimento deveria receber 728,85€ na sua conta bancária mais 167.86€ em cartão de refeição.

    Editado por mkr
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    9 minutes ago, José Mendes said:

    Boas... A conta a lápis de 100€ fui eu que coloquei que é referente a uma despesa minha... Não tem nada a ver com a folha vencimento 

    Então o desconto a que se refere é o "Desconto Espécie"? Se assim for, tanto quanto sei esse desconto é a indicar que o valor do subsídio foi descontado do que recebe de transferência bancária pois recebe-o num cartão refeição. Pode confirmar?

    Tal como disse no outro comentário, se recebe 728,85€ na sua conta bancária e 167.86€ em cartão de refeição, parece-me tudo bem em termos de pagamento.

    Em relação ao horário de trabalho não posso comentar pois não faço ideia.

    Editado por mkr
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    Visitante José Mendes

    Sim. O desconto a que me refiro é o desconto espécie... O valor de 168€...cujo mesmo recebo num cartão refeição, supostamente como subsidio refeição... E pelos vistos estão a ser descontados esse valor sobre o ordenado certo? Penso que é isso que vejo no recibo correcto? Se assim for não estarão a dar subsídio refeição algum visto estarem a vir descontar esse subsídio refeição na minha remuneração correcto? Penso que é isso que deduzo ao ver o recibo.E se assim for é legal? 

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