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    Visitante scmacedo

    Assiduidade na avaliação de desempenho

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    Visitante scmacedo

    Boa noite, foi me feita uma avaliação do ano 2019 sobre o meu desempenho no trabalho. Na pontualidade obtive pontuação máxima. Na assiduidade não porque tinha faltado JUSTIFICADAMENTE para apoio ao meu filho menor de 12 anos com doença de nascença. Se tenho direitos como é possível neste ponto ter má pontuação? A resposta foi que tinha de ser assim porque a entidade patronal uma IPSS não tinha culpa de eu ter de me ausentar. Isto é correto?

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    Wakka
    há 16 horas, Visitante scmacedo disse:

    Boa noite, foi me feita uma avaliação do ano 2019 sobre o meu desempenho no trabalho. Na pontualidade obtive pontuação máxima. Na assiduidade não porque tinha faltado JUSTIFICADAMENTE para apoio ao meu filho menor de 12 anos com doença de nascença. Se tenho direitos como é possível neste ponto ter má pontuação? A resposta foi que tinha de ser assim porque a entidade patronal uma IPSS não tinha culpa de eu ter de me ausentar. Isto é correto?

    A questão é que se ausentou, correto? Pode parecer injusto porque foi para dar apoio à familia mas a verdade é que se ausentou.

    Se justifica ter "negativa" nesse ponto? Claro que não, agora não pode atingir a nota máxima porque de facto se ausentou do local de trabalho.

    A lei também é muito omissa no que toca a avaliações, basicamente é só obrigatório, de resto cada empresa faz o que quer.

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    JRJordao
    há 18 horas, Visitante scmacedo disse:

    tinha faltado JUSTIFICADAMENTE para apoio ao meu filho menor

    Como o @Wakka já mencionou, o que achamos justo e o que é lei nem sempre concidem.

    A justificação da falta serve fundamentalmente para que não a possam despedir em função disso (e mesmo assim creio que há um limite anual). Não obriga sequer a entidade patronal a pagar-lhe as horas que faltou, embora algumas o façam por opção própria ou por acordo com o trabalhador (ex: compensação de horas). Continua a ser uma falta, um período de tempo durante o qual a empresa foi prejudicada em termos produtivos. Você teve direito a faltar e não a poderiam impedir, mas por outro lado as faltas não são "esquecidas". É esse o equilíbrio previsto pela lei.

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