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    Visitante Trabalhador

    Período experimental - contagem do tempo

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    Visitante Trabalhador

    Bom dia/tarde/noite,

    Escrevo este post pois tenho uma dúvida acerca do tempo de período experimental. No contrato é dito que durante o período experimental qualquer das partes poderá denunciar livremente o contrato, sem que tal confira direito a compensação ou indemnização. A minha questão prende-se mais propriamente com a contabilização do período em questão. Por exemplo, se uma pessoa começou a trabalhar no dia 1 e o período experimental tem a duração de 30 dias, até dia 30 desse mês a pessoa pode sair logo sem dar tempo à empresa, certo? No entanto, se a pessoa já recebeu um salário até dia 30 (ex: dia 23) isso não afecta o período até ao fim dos 30 dias? Ou seja, o período não fica sem efeito a partir do momento em que há uma remuneração? Ou por "compensação", na cláusula, querem dizer uma compensação por parte do trabalhador à empresa se ele decidir sair?

    Obrigado desde já pelas respostas.

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