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    Jorge Mendes

    Os valores penhorados podem ser deduzidos em IRS de 2019?

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    Jorge Mendes

    Desde algum tempo que por questões familiares existe uma penhora mensal de 500€ no meu vencimento (6000€ no ano).

    A minha questão é se pode ser deduzida em irs tal como as despesas com pensões alimentares e outras.

    Obrigado

     

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    Miguel Costa

    Honestamente não lhe sei responder, mas era hilariante se fosse possível.

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    Visitante JQuest

    Para um CC é bastante ignorante até. 

    A pergunta é perfeitamente legitima pois o rendimento auferido foi efetivamente inferior e não espelha a realidade dos factos. 

     

    Seria perfeitamente plausivel que ao rendimento colectavel fosse possivel ser retirada uma parte das penhoras pois a liquidez foi afectada até 1/3. 

     

    Estuda burro, mais do que o estudaste para o exame da ordem !

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    Aforrista
    A 05/04/2020 às 14:10, Visitante JQuest disse:

    Para um CC é bastante ignorante até. 

    A pergunta é perfeitamente legitima pois o rendimento auferido foi efetivamente inferior e não espelha a realidade dos factos. 

     

    Seria perfeitamente plausivel que ao rendimento colectavel fosse possivel ser retirada uma parte das penhoras pois a liquidez foi afectada até 1/3. 

     

    Estuda burro, mais do que o estudaste para o exame da ordem !

    Acho perfeitamente plausível que sejas débil mental.

    Qualquer pessoa que não seja atrasada mental sabe que impostos pagam-se sobre rendimentos auferidos e não sobre o dinheiro que se tem no bolso.

    Cada dia que passa mais me convenço que há 2 tipos de pessoas no mundo : os sérios/honestos e os parasitas.

    Nota-se bem quando as pessoas são parasitas, o mindset é sempre o mesmo "portei-me mal, fiz merda e devo ser compensado por isso", nunca fazem um mea culpa, não não, querem que as regras do mundo se ajustem à sua estupidez. O Mundo é que está errado, não eles.  

    Tu és um parasita, eu o o Wakka não!!!

    O que vale é que já levei a vacina contra a imbecilidade, gente como tu já não me afectam.

    há 2 horas, Wakka disse:

    Não, o rendimento auferido foi o mesmo e espelha perfeitamente a realidade dos factos. A "penhora" é uma "prestação" por incumprimento, a única diferença é que é paga à cabeça. Considere como qualquer outra prestação que tem de pagar ou acha que também pode deduzir a prestação do Range Rover porque a liquidez foi afetada 1/3? Ou a prestação da mansão porque afeta a liquidez noutros 1/3?

    Se fosse assim o crime compensava.

    Tenha juizo e não seja idiota nem mal-educado.

    Wakka, muito obrigado!

    • Voto Positivo 1

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    Visitante Dino
    A 05/04/2020 às 14:10, Visitante JQuest disse:

    Para um CC é bastante ignorante até. 

    A pergunta é perfeitamente legitima pois o rendimento auferido foi efetivamente inferior e não espelha a realidade dos factos. 

     

    Seria perfeitamente plausivel que ao rendimento colectavel fosse possivel ser retirada uma parte das penhoras pois a liquidez foi afectada até 1/3. 

     

    Estuda burro, mais do que o estudaste para o exame da ordem !

    Não posso estar mais de acordo com o JQuest.

    Eu tenho o meu vencimento penhorado e por isso,essa parte não deveria contar para os impostos pois eu não lhe toco.

    CC,porquê essa aversão toda a quem tem dívidas? Eu tenho,não paguei porque não quis,e agora? Sou criminoso?

    Eu sou funcionário público e na minha empresa,o chefe da contabilidade pensa exactamente como o CC,penhora o máximo possivel,como se ele tivesse o direito de julgar alguém.

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    Aforrista
    A 07/04/2020 às 15:47, Visitante Dino disse:

    não paguei porque não quis,e agora? Sou criminoso?

    O negrito da sua citação explica a que parte da população você pertence! Não quer pagar e quer benefícios fiscais! É difícil ter compaixão com pessoas assim, algumas podem ter tido azar (como digo no meu post original) mas a maioria é mesmo estupidez, falta de juízo e desonestidade pura.

    Respondendo à sua questão, sim é! Em alguns sítios do mundo cortavam-lhe uma mão, não gosta do nosso sistema legal mude-se para a Arábia saudita.

    Os meus post anteriores explicam bem a situação. Melhor do que isso só fazendo um desenho, eu tenho pouco jeito para arte, portanto não vou fazer nenhum. 

    Vou tentar explicar como se você fosse uma criança de 5 anos:

    -compras um carro, a prestação mensal é 300€, aonde é que deduzes nos impostos ??? em lado nenhum!!!

    -Não pagas a prestação mensal, és penhorado no vencimento a quantia de 300€, já podias deduzir nos impostos??? O que é que todo o Chico esperto deste pais ia fazer?? 

    A maneira como as despesas são pagas não geram nem devem gerar beneficio diferenciado. 

    Apenas o tipo de despesa deve gerar deduções, gastas €€€ na educação dos filhos? OK, tens direito a uma dedução à colecta. Gastas €€€€ em  saúde??? ok, deves ter uma dedução à colecta.

    A 07/04/2020 às 15:47, Visitante Dino disse:

    Eu sou funcionário público e na minha empresa,o chefe da contabilidade pensa exactamente como o CC,penhora o máximo possivel,como se ele tivesse o direito de julgar alguém.

    O chefe da contabilidade não penhora o máximo que pode, ele penhora o que a lei exige e na maneira que a lei estabelece! 

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    Miguel Costa

    Todo este tópico é de chorar a rir, a mentalidade do tugão é qualquer coisa de extraordinária.

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    Wakka
    A 07/04/2020 às 15:47, Visitante Dino disse:

    Eu sou funcionário público e na minha empresa,o chefe da contabilidade pensa exactamente como o CC,penhora o máximo possivel,como se ele tivesse o direito de julgar alguém.

    Adorei esta parte. 
    Idiotisse ao mais alto nível.

    há 13 horas, Miguel Costa disse:

    Todo este tópico é de chorar a rir, a mentalidade do tugão é qualquer coisa de extraordinária.

    Acho que não tem a ver com ser tuga ou não, pessoas assim há em todo o lado infelizmente.

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    Visitante Sator

    Bom dia, tenho uma penhora de 1/3 do vencimento, por ter participado num negócio que envolvia alguns familiares e um vendedor de carros. O negócio, consistia em entregar um terreno urbano ao referido vendedor em troca de valor monetário e de 2 viaturas, a mim e ao meu irmão. Mas o negócio correu mal para o meu lado, porque o vendedor não cumpriu o contrato, porque nunca pagou o total do valor pelo terreno e nunca registou a viatura para meu nome. Agora, veio pedir o valor dessa viatura (+juros) dessa viatura que ficou parada vários anos, até apodrecer, porque não conseguia legaliza-la em meu nome e nem, como é óbvio, podia circular com ela ... é justo? Estou a aguardar o desfecho... mas enquanto o processo continua também continua a penhora diminui 1/3 do meu rendimento.

    Testemunhei a minha história para alertar os sábios de secretária que a vida das pessoas é mais complicada que aquilo que o monitor lhes apresenta. Nem sempre se trata de ter adquirido algo sem pagar.. no meu caso, só tive chatices e complicações.

    Ora, sobre a questão inicial, continuo em duvida se existe a hipótese de escolher a não dedução desse valor no IRS 2019? E se, no final do meu processo e quando receber o valor total penhorado, terei de deduzir esse valor no IRS do próximo ano?

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