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  • FORMAS DE POUPAR

  • Testamento de Herança não partilhada


    Visitante Luis Xavier

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    Visitante Luis Xavier

    Imagine-se a seguinte situação (real e prática):

    Um casal (A), possuidor de bens imóveis (casas e terrenos), falece sem deixar testamento, deixando 5 filhos:

    Filho 1 -  Solteiro e sem filhos. Sempre viveu em casa dos pais, auxiliando-os e cuidando deles naquilo que fosse necessário.

    Filho 2 - Casou e não deixou descendência.

    Filhos 3, 4 e 5 - Casaram e tiveram dois filhos cada (6 netos do casal (A)).

    Na altura do falecimento de qualquer um dos dois membros do casal (A) não foi desencadeado processo de habilitação de herdeiros, pelo que não aconteceu partilha efectiva dos bens (casas e terrenos), sendo que os mesmos ainda hoje são "propriedade" de "Herdeiros de Casal (A)".

    Entretanto todos os filhos, e respectivos cônjuges para os casos específicos, faleceram.

    O último a falecer (filho 1), como forma de reconhecimento, fez um testamento deixando a casa que sempre habitou (com os pais, e depois destes falecerem) a um sobrinho, que cuidou dele nos últimos tempos de vida.

    Questões que coloco:

    1 - Não tendo havido partilha efectiva de bens após o falecimento dos membros do casal (A), é legítimo um dos filho dispor para efeitos de testamento "da sua quota parte" da herança - 1/5 dos bens do casal (A) - mesmo sendo esta "indefinida" e não concretizada em escritura?

    2 - Não tendo havido habilitação de herdeiros, na altura mais apropriada (ou seja, quando os cinco filhos ainda eram vivos), a divisão de bens do casal (A) não terá de ser feita agora em 3 partes iguais (que corresponde ao número filhos que deixou descendência - e estas depois subdivididas pelos netos) em vez de 5 partes iguais?

    Agradeço desde já os esclarecimentos de quem possa colaborar.

     

     

     

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    1 - Se os pais faleceram primeiro que o filho 1 e este não teve cônjuge nem descendentes, então pode atribuir a totalidade da sua herança a quem quiser. Agora sem as partilhas terem sido feitas não pode dizer que é a casa que fica para o sobrinho. Isso tem de ser acordado entre os herdeiros no processo de partilha.

    2 - Não. Em primeiro lugar, porque como vê da resposta à pergunta 1, o sobrinho que ele elegeu para ser seu herdeiro tem direito à quota parte dele, ao 1/5 dos bens do casal A. Em segundo lugar, é preciso  mais detalhes em relação ao filho 2 e o seu casamento. Divrociou-se? A mulher faleceu primeiro ou foi ele? A mulher tem herdeiros legítimos? Dependendo destas repostas, a mulher pode ser também herdeira e ter direito a 1/5 da herança.

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