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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança


    gastao

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    Gostava que me ajudassem a entender uma situação.

    Quando A se casou, em regime de adquiridos, com B este era viúvo e tinha uma filha. Desta relação resultou uma filha que tem atualmente 19 anos. 

    O sujeito A faleceu este ano e as partilhas relativas aos bens dos seus pais ainda não foram feitas. Quando forem feitas estas partilhas, são herdeiros o sujeito B e a filha de ambos ou apenas a filha?

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    Independentemente das partilhas da herança dos pais de A terem sido feitas ou não, o importante é sempre ver quem são os herdeiros legímitos de A. Em primeira linha estão ambos o  cônjuge e filhos. Logo os herdeiros vão ser o sujeito B e a filha de A e B.

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