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  • FORMAS DE POUPAR

  • VENDA IMÓVEL_HERANÇA


    car

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    Boa tarde;

    Em 2010 eu e o meu marido compramos a casa do meu sogro às finaças porque estava penhorada. Mais tarde em 2013 compramos o terreno pelo mesmo motivo. Esta casa e terreno também passamos para nome das nossas filhas. Entretanto este ano fomos notificados pelos irmãos do meu marido a pedir "satisfações" sobre este assunto. Eles podem anular a venda? De salientar que o meu sogro continua com dividas às financas e segurança social.

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    há 4 horas, ruicarlov disse:

    Em princípio uma venda não prejudica os herdeiros (ao contrário de uma doação), pelo que só poderá levantar problemas se a venda for um valor muito inferior ao que valia.

    Uma outra questão que gostava de colocar a venda de um automóvel ou máquinas da empresa tem que os restantes filhos aprovar?

    Editado por car
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    Se os filhos forem sócios da empresa provavelmente sim. Na qualidade de herdeiros não.

    Os pais podem fazer o que quiserem com o dinheiro excepto doações, essas sim estão ao abrigo de algum escrutínio. Compra e venda de bens não têm de prestar contas a ninguém. Idem aspas para investimentos que façam.

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    há 13 minutos, ruicarlov disse:

    Se os filhos forem sócios da empresa provavelmente sim. Na qualidade de herdeiros não.

    Os pais podem fazer o que quiserem com o dinheiro excepto doações, essas sim estão ao abrigo de algum escrutínio. Compra e venda de bens não têm de prestar contas a ninguém. Idem aspas para investimentos que façam.

    Mas na venda das casas tem que na escritura estar assinado pelos restantes irmãos, porque pode haver beneficio, por isso é que perguntei na questão dos carros se seguia a mesma norma.

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    Realmente pesquisando no código civil, parece que todos os contratos de compra a venda a herdeiros exigem a aprovação de todos os herdeiros.

    https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703171158/73408107/diploma/indice

    Logo parece que todos os bens podem ser considerados nisto, tal como carros.

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    há 29 minutos, ruicarlov disse:

    Realmente pesquisando no código civil, parece que todos os contratos de compra a venda a herdeiros exigem a aprovação de todos os herdeiros.

    https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703171158/73408107/diploma/indice

    Logo parece que todos os bens podem ser considerados nisto, tal como carros.

    mas já foi em 2007 e tem prazo de 1 ano para reclamar segundo o que li

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