Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Percentagem da divisão de imóvel + herança


    Mafalda C

    Recommended Posts

    Em caso hipotético: existe um imóvel que pertencia aos meus avós paternos. Os meus avós faleceram, mas nem o meu pai (separado) ou o meu tio (divorciado) fizeram a habilitação de herdeiros. Mais tarde, o meu pai faleceu também - Como fica a divisão do imóvel entre o meu tio, a minha mãe (separada do meu pai 15 anos antes da sua morte - sem divórcio), e eu? Será 50%, 25%, 25%? Tem a minha mãe direito a parte do imóvel? Pode ser feita uma habilitação de herdeiros 15 anos depois do óbito?

    Também em caso hipotético: segundo a lei, deserdar um filho é consideravelmente complicado e apenas em circunstâncias especiais. Li também que é, após o falecimento dos pais, os filhos poderão também herdar dívidas que os pais tenham deixado - quão correcto é isto e existe alguma forma de prevenir que tal aconteça?

     

    Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Pela morte dos avós, em princípio fica 50/50 para cada filho, se não existir testamento a indicar outra divisão. Agora na questão da separação do pai e da mãe é que não tenho tanta certeza. Não encontrei nenhuma informação sobre se a separação por tanto tempo poderia ter algum impedimento a nível de herança. Assumindo que não, então seria efectivamente metade para a mãe e a outra para o filho, ficando os tais 50%, 25% 25%. A divisão dos bens não tem nenhum prazo, mas quanto mais tempo se deixa passar e mais mortes de herdeiros houver, mais complicado se pode tornar.

    Quanto à herança de dívidas, os filhos só herdam as dívidas até ao valor da herança. Ou seja, se os pais deixaram 10000 em bens e 15000 em dívidas, os filhos só são responsáveis pelos 10000 é que são devidos. De qualquer forma, quando se sabe que as dívidas são superiores aos bens, o melhor é fazer um repúdio da herança, onde se perde completamente o direito a herdar, mas também de ficar com dívidas.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Olá Rui, 

    Obrigada pela resposta. Foi bastante esclarecedor.

    Na questão das dívidas, suponhando que não existe herança significativa (imóvel, dinheiro, investimentos), mas que existem dívidas (um empréstimo não paga, por exemplo) - isto será herdado pelos filhos ou entra na explicação a cima?

     

    Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...

    Acho que a mãe não tem direito a absolutamente nada. Depende da forma com que casaram, mas se foi de comunhão de adquiridos a @Mafalda C é herdeira e o seu tio.

    Devia consultar um advogado e um que saiba fazer contas, que alguns tendem a errar nesta parte às vezes fazendo com que os clientes percam milhares de euros.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...