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  • FORMAS DE POUPAR

  • Fim de união de facto


    Alexsantos

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    Boa tarde, estou num processo de separação ( em 2012 fizemos iRS como unidos de facto, tendo a mesma morada fiscal, depreendo que para as financas apartir dessa data eramos considerados unidos de facto.)

    Desde essa altura todos os anos fizemos sempre em uniao de facto e em conjunto o irs, felizmente estamos a separar a bem, e como ja tinhamos contas separadas, viaturas proprias sera facil a divisao de bens, mesmo as coisas que temos em casa que compramos em conjunto.

    Comprei uma casa em 2009, sozinho, estou a pagar empréstimo habitação, mobileia a maior parte dela. No entanto em 2010 a minha companheira pagou metade das rendas, no entanto ela nap pretende nenhuma parte que poderia ter direito.

    Nasceu a nossa filha em 2015 e que terei que fazer no IRN civil a custodia da crianca que sera dividida 1 semana na casa de um outra semana no outro.

    A dúvida aqui é como dissolvemos esta uniao? Nós nunca apresentamos papel algum de união de facto, no irn civil disseram que somos solteiros para todo o efeito... pergunto se esta uniao de facto pode ser dissolvida junto das financas? Visto que foi la onde comecou.

    Nós nunda demos visibilidade junto da junta de freguesia, alias nem sabia onde ficava...?

    No entanto umas horas antes de lá termos estado,fomos encaminhados primeiramente à junta de freguesia de residência,  inicialmente diziam que ali só faziam uniões, no entanto levantei a duvida e depois la confirnaram que faziam dissolucoes  e pedem que tenhamos 2 testemunhas para dissolver a uniao de facto, essas testemunhas nao podem ser familiares diretos e tem que residir na freguesia, eu recuso me a colocar vizinhos ao barulho ou desconhecidos, para mim é exposição da minha vida familiar... isto é normal? 

    O que me mais custa, é que organismos públicos nao consigam fazer o seu trabalho corretamente e haja pouca informação.

    Agradeco desde já a vossa ajuda

    Editado por Alexsantos
    Data da União de facto 2012
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    • 7 months later...
    A 23/08/2019 às 14:11, Alexsantos disse:

    Boa tarde, estou num processo de separação ( em 2012 fizemos iRS como unidos de facto, tendo a mesma morada fiscal, depreendo que para as financas apartir dessa data eramos considerados unidos de facto.)

    Desde essa altura todos os anos fizemos sempre em uniao de facto e em conjunto o irs, felizmente estamos a separar a bem, e como ja tinhamos contas separadas, viaturas proprias sera facil a divisao de bens, mesmo as coisas que temos em casa que compramos em conjunto.

    Comprei uma casa em 2009, sozinho, estou a pagar empréstimo habitação, mobileia a maior parte dela. No entanto em 2010 a minha companheira pagou metade das rendas, no entanto ela nap pretende nenhuma parte que poderia ter direito.

    Nasceu a nossa filha em 2015 e que terei que fazer no IRN civil a custodia da crianca que sera dividida 1 semana na casa de um outra semana no outro.

    A dúvida aqui é como dissolvemos esta uniao? Nós nunca apresentamos papel algum de união de facto, no irn civil disseram que somos solteiros para todo o efeito... pergunto se esta uniao de facto pode ser dissolvida junto das financas? Visto que foi la onde comecou.

    Nós nunda demos visibilidade junto da junta de freguesia, alias nem sabia onde ficava...?

    No entanto umas horas antes de lá termos estado,fomos encaminhados primeiramente à junta de freguesia de residência,  inicialmente diziam que ali só faziam uniões, no entanto levantei a duvida e depois la confirnaram que faziam dissolucoes  e pedem que tenhamos 2 testemunhas para dissolver a uniao de facto, essas testemunhas nao podem ser familiares diretos e tem que residir na freguesia, eu recuso me a colocar vizinhos ao barulho ou desconhecidos, para mim é exposição da minha vida familiar... isto é normal? 

    O que me mais custa, é que organismos públicos nao consigam fazer o seu trabalho corretamente e haja pouca informação.

    Agradeco desde já a vossa ajuda

    Sei que o tópico é antigo e lamento ter ficado tanto tempo sem resposta mas não é meu costume vir a esta área do fórum, e provavelmente aos restantes foristas também não :) 

    Não precisa de qualquer testemunha...vizinhos? Era o que faltava! Fez muito bem em não meter ninguém ao barulho! Realmente há com cada pessoa a atender que nem sei o que diga...devem ter dito isso para despachá-lo ou não sabem o que fazer.
    Faça o seguinte, assine um documento de compromisso de honra em que ambos dizem que a união de facto foi dissolvida a partir do dia X e fica feito.

    EDIT p/ adicionar decreto:

    Citação

    Artigo 2.º-A

    Prova da união de facto

    1 - Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível.
    2 - No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.
    3 - Caso a união de facto se tenha dissolvido por vontade de um ou de ambos os membros, aplica-se o disposto no número anterior, com as necessárias adaptações, devendo a declaração sob compromisso de honra mencionar quando cessou a união de facto; se um dos membros da união dissolvida não se dispuser a subscrever a declaração conjunta da existência pretérita da união de facto, o interessado deve apresentar declaração singular.
    4 - No caso de morte de um dos membros da união de facto, a declaração emitida pela junta de freguesia atesta que o interessado residia há mais de dois anos com o falecido, à data do falecimento, e deve ser acompanhada de declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o falecido há mais de dois anos, à mesma data, de certidão de cópia integral do registo de nascimento do interessado e de certidão do óbito do falecido.
    5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

     

    Editado por Wakka
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    • 1 year later...
    Visitante Federica
    A 12/04/2020 às 16:48, Wakka disse:

    Não precisa de qualquer testemunha...vizinhos? Era o que faltava! Fez muito bem em não meter ninguém ao barulho! Realmente há com cada pessoa a atender que nem sei o que diga...devem ter dito isso para despachá-lo ou não sabem o que fazer.
    Faça o seguinte, assine um documento de compromisso de honra em que ambos dizem que a união de facto foi dissolvida a partir do dia X e fica feito.

    EDIT p/ adicionar decreto:

    Boa tarde, 

    Eu queria pedir se o compromisso de honra pode ser entregado em todas as juntas de freguesia ou não junta onde foi feita a união de facto? Muito obrigada pela resposta 

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    há 15 horas, Visitante Federica disse:

    Boa tarde, 

    Eu queria pedir se o compromisso de honra pode ser entregado em todas as juntas de freguesia ou não junta onde foi feita a união de facto? Muito obrigada pela resposta 

    Deve ser entregue na junta de freguesia de residência.

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    • 1 month later...

    Também quero dissolver uma união de facto na Junta de Freguesia e dizem-me que preciso de ter 2 testemunhas, residentes e recenseadas na Junta. Eu não conheço ninguém. Posso fazer alguma coisa para dissolver a união de facto sozinha? Como o posso fazer, alguém sabe?

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