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  • FORMAS DE POUPAR

  • Um produto em segunda mão, mantêm a garantia do fabricante?


    Salvis

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    Por lei os produtos têm uma garantia do fabricante, normalmente de dois anos, pelo que se o produto estiver dentro desse período a garantia deverá continuar a vigorar. Desconheço se haverá circunstâncias específicas em que a garantia seja retirada com a subsequente venda do produto, mas não creio.

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    Ok, obrigado pela ajuda. É que por exemplo no caso da Bimby, disseram-me que o contrato de garantia vem em nome de quem compra, e se por acaso comprarmos em segunda mão, só o primeiro dono é que pode reclamar a garantia. Não faz muito sentido, mas queria confirmar, e ainda não obtive resposta do apoio ao cliente da Vorwerk.

    Obrigado

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    • 7 months later...
    Visitante Tiago Olival
    A 30/07/2019 às 11:29, Salvis disse:

    Ok, obrigado pela ajuda. É que por exemplo no caso da Bimby, disseram-me que o contrato de garantia vem em nome de quem compra, e se por acaso comprarmos em segunda mão, só o primeiro dono é que pode reclamar a garantia. Não faz muito sentido, mas queria confirmar, e ainda não obtive resposta do apoio ao cliente da Vorwerk.

    Obrigado

    Mr Salvis tenho exatamente a mesma dúvida! Conseguiu obter a resposta?

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    • 2 weeks later...
    A 06/03/2020 às 09:55, Visitante Tiago Olival disse:

    Mr Salvis tenho exatamente a mesma dúvida! Conseguiu obter a resposta?

    Olá Tiago,

    Entretanto perguntei mesmo a um advogado especialista na matéria e consegui obter a seguinte resposta (detalhe completo em anexo com decreto lei):

    1. Compras a profissionais (seja em loja física, online, etc) tem sempre garantia de 2 anos a contar da data de compra, quer seja um bem novo ou usado;

    2. Compras entre particulares apenas se aplica a garantia de fabricante que ainda estiver válida (incluindo a extensão de garantia).

     

    Redução da garantia de 2 para 1 ano, só em compras com profissionais para bens usados, e se o cliente consentir na redução de garantia no momento da compra.

    Julgo que a questão ficou respondida, certo?

    Abraço,

    Mr Salvis

    Lei garantia bens usados.pdf

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