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  • FORMAS DE POUPAR

  • Periodo experimental * duvida


    Daniela Santos Silva

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    Daniela Santos Silva

    preciso de uma ajuda * Por favor digam -me um trabalho em periodo experimental tem sempre de ser pago, certo ???e qualquer das partes pode sair dentro do periodo exp. mas recebemos os dias trabalhados . é que estou numa loja desde  o dia 15/7 e nao me deram o contrato ainda e pelo que sei o perido experimental é de 1 mes , mas quero sair   o quanto antes. e nao ha papeis ...tenho a folha com o meu horario e apareço la escalada por isso ... todo o trab experimental tem de ser pago certo ??? fico grata a quem me ajudar *

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    Artigo 112.º Duração do período experimental

    1 - No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração:
    a) 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
    b) 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança;
    c) 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direcção ou quadro superior.
    2 - No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
    a) 30 dias em caso de contrato com duração igual ou superior a seis meses;
    b) 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses ou de contrato a termo incerto cuja duração previsível não ultrapasse aquele limite.
    3 - No contrato em comissão de serviço, a existência de período experimental depende de estipulação expressa no acordo, não podendo exceder 180 dias.
    4 - O período experimental, de acordo com qualquer dos números anteriores, é reduzido ou excluído, consoante a duração de anterior contrato a termo para a mesma actividade, ou de trabalho temporário executado no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objecto, com o mesmo empregador, tenha sido inferior ou igual ou superior à duração daquele.
    5 - A duração do período experimental pode ser reduzida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou por acordo escrito entre partes.
    6 - A antiguidade do trabalhador conta-se desde o início do período experimental.

     

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