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    Bmestre

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    IRS - Pedido de ajuda

    Para além de ser trabalhador por conta de outrem, eu presto esporadicamente serviços (durante folgas e/ou férias) numa outra empresa.

    Nos anos anteriores a 2018, para declarar os rendimentos anuais referentes a estes últimos serviços recorro a um ato isolado que coloco no campo 404 do anexo B da declaração IRS, uma vez que o tipo de serviço prestado não se enquadra em nenhum dos outros campos disponíveis.

    Em 2018 mudei de residência e entreguei a declaração numa outra repartição de finanças que não aceitou a mesma alegando que o valor do ato isolado deve ser mencionado no campo 403.

    Acontece no entanto que com esta alteração, o coeficiente de cálculo do imposto tem um valor  bastante mais elevado, prejudicando-me assim em várias centenas de euros.

    Na altura foi-me explicado que não estando o serviço enquadrado nas atividades profissionais especificamente previstas na tabela de atividades mencionadas no artigo 151.º, seria classificado como outros serviços, ou seja, no campo 404.

     

    Permito-me transcrever a resposta referente à primeira justificação apresentada:

    "Relativamente ao rendimento declarado no anexo B (ATO ISOLADO) deve ser declarado no quadro 4 campo 403. Para reslover a diverg. entrega dec substituição."

     

    Segunda resposta que é, no meu ponto de vista, inadequada ao cidadão comum:

    "Encontram-se abrangidos na alinea b)nº2 artº31 CIRS, os rend. auferidos p/conta própria qualquer actividade Prestação serviços que tenham enquadramento na al) b) do nº 1 do artº3 do mesmo codigo, independentemente da actividade exercida estar nos termos artº151 CIRS, classificada de acordo com a CAE, Inst. Nacional Estatistica, ou de acordo com os códigos mencionados na Portariaº 1011/2001 21 agosto, incluindo a actividade 1519 Estão ainda incluidos rendimentos provenientes de Actos Isolados referentes actividades na al)b nº 1 artº3 a que se refere a al) i) nº 2 CIRS CIRCULAR nº 5/2014"

     

    Terceira e ultima justificação entregue no dia 7 do corrente mês até ao dia de hoje sem resposta.

     

    Eu julgava que as leis e impostos seriam aplicados de modo uniforme a todos os contribuintes, mas agora vejo que esta prática pode divergir de uma repartição para outra, explico:

    Os meus colegas trabalham da mesma forma que eu, nos mesmos serviços, nas mesmas empresas e veem os seus atos isolados classificados no campo 404, sem problemas, enquanto eu acabo por ser descriminado pela administração fiscal, sendo que a diferença de tratamento se justifica apenas no facto de serem repartições ou interpretações diferentes da mesma Lei.

     

    Agradeço desde já a ajuda de quem queira fazer o favor de me dar a sua opinião ou conselho sobre a forma de agir. Não é nem nunca foi minha intenção roubar ou fugir a qualquer obrigação fiscal mas sim recuperar o que é meu por direito. 

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