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  • FORMAS DE POUPAR

  • Calculo Mais-Valias - Imóvel doado


    Ines Santos

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    Boa tarde,

    Necessito da vossa ajuda no sentido de clarificar qual a tributação relativamente às mais-valias de um imóvel doado.

    O imóvel foi doado à minha mãe, em vida, pelos meus avós. Na altura o mesmo foi declarado com um valor de EUR 10.000,00. Os meus avós faleceram e neste momento a minha mãe pretende vender esse mesmo imóvel. 

    A venda desse imóvel irá render sensivelmente EUR 360.000,00. De salientar que a minha mãe tem a sua morada fiscal lá, ou seja, é considerada uma HPP. A venda dessa casa servirá para comprar uma outra (que também será HPP) pelo valor de EUR 145.000,00. Ou seja, ficará com um remanescente de EUR 215.000,00.

    De que forma serão calculadas as mais-valias? Será com base no valor Patrimonial do Imóvel (EUR 150.000,00) ou com base no valor da doação?

    Agradeço a vossa ajuda no sentido de perceber qual o valor a pagar de mais-valias às Finanças.

    Muito obrigada!

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    Artigo 45.º
    Valor de aquisição a título gratuito

    1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:

    a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;

    b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.

    2 - (Revogado.)

    3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.

     

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    Artigo 45.º
    Valor de aquisição a título gratuito

    1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:

    a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;

    b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.

    2 - (Revogado.)

    3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.

     

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