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  • Isenção de descontos segurança social


    Visitante Luis José

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    Visitante Luis José

    Bons dias.

     

    Abri recentemente atividade nas finanças como trabalhador independente a recibos verdes e fiquei abrangido durante 1 ano pela isenção de descontos. Mas eu quero começar ja a descontar. Posso em julho fazer a entrega da declaração mesmo estando isento e assim começar a descontar, ou poderei ser multado caso o faça? 

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    Citação

    Artigo 145.º Produção de efeitos

    1 - No caso de primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, este só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade.

    3 - No caso de reinício de atividade, o enquadramento produz efeitos no 1.º dia do mês do reinício.

    Artigo 146.º Produção de efeitos facultativa

    1 - Os trabalhadores independentes podem requerer que o enquadramento neste regime produza efeitos em data anterior à prevista no n.º 1 do artigo anterior.

    2 - Nas situações previstas no número anterior o enquadramento produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

     

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