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  • FORMAS DE POUPAR


  • luis 123

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    Nunca preenchi este anexo e por isso tenho algumas dúvidas. Tenho certificados de aforro e pelo que li pode ser vantajoso preencher este anexo. Sou funcionário público e vou utilizar a declaração já preenchida e gostaria de perceber se posso juntar este anexo a esta declaração ou se este anexo deve ser enviado nalguma data específica.

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    há 20 horas, luis 123 disse:

    Nunca preenchi este anexo e por isso tenho algumas dúvidas. Tenho certificados de aforro e pelo que li pode ser vantajoso preencher este anexo. Sou funcionário público e vou utilizar a declaração já preenchida e gostaria de perceber se posso juntar este anexo a esta declaração ou se este anexo deve ser enviado nalguma data específica.

    Declaração pré-preenchida ou IRS Automático? São coisas distintas.

    Pode adicionar o Anexo E na declaração pré-preenchida, não o pode fazer no IRS automático.

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    há 1 hora, Wakka disse:

    Declaração pré-preenchida ou IRS Automático? São coisas distintas.

    Pode adicionar o Anexo E na declaração pré-preenchida, não o pode fazer no IRS automático.

    Sou funcionário público, solteiro e sem descendentes e costumo enviar a declaração que me enviam já com os valores inscritos e só costumo completar a declaração. Neste caso poderei adicionar o tal anexo E, referente aos juros de certificados de aforro que possuo? E tenho de colocar o montante global dos juros recebidos em 2018? Já agora, receberei 28%, desses juros?

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    Só receberá se tiver rendimentos muito baixos, sendo que nesse caso compensa optar pelo englobamento desses rendimentos. Em termos práticos, só compensa que os seus rendimentos forem inferiores a 10700€, que é quando a taxa do escalão é inferior aos 28% da taxa liberatória.

    Se não for esse o seu caso, não vale a pena adicionar o anexo E.

    • Gosto 1
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    há 1 hora, ruicarlov disse:

    Só receberá se tiver rendimentos muito baixos, sendo que nesse caso compensa optar pelo englobamento desses rendimentos. Em termos práticos, só compensa que os seus rendimentos forem inferiores a 10700€, que é quando a taxa do escalão é inferior aos 28% da taxa liberatória.

    Se não for esse o seu caso, não vale a pena adicionar o anexo E.

    Não é assim tão linear. A taxa do escalão não é aplicada à totalidade do rendimento. Há uma parcela a abater, há deduções à coleta.

    O melhor é simular os dois cenários.

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    há 56 minutos, JRJordao disse:

    Não é assim tão linear. A taxa do escalão não é aplicada à totalidade do rendimento. Há uma parcela a abater, há deduções à coleta.

    O melhor é simular os dois cenários.

    Boa tarde.

    Obrigado pela resposta. Normalmente não ligo muito a estas coisas, porque sendo solteiro e sem filhos, não tenho muitas despesas para apresentar.

    Normalmente não pago, mas também não recebo grande coisa...

    Contudo li num artigo que poderia usufruir desses tais 28%, que desconto nos certificados de aforro. Já fui ao IGCP e extrai uma declaração do montante dos juros e dos tais 28%.

    E esclareço também que recebo mais que os tais 10.700 euros/ano.

    Onde posso fazer essa simulação?

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    A 11/04/2019 às 14:39, luis 123 disse:

    Onde posso fazer essa simulação?

     

    No portal das finanças, onde entrega a declaração (link)

      

     

    Simule sem e com o anexo E (devidamente preenchido), para ver em que cenário terá um reembolso maior.

    Editado por JRJordao
    Retirar anexos (quota excedida)
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    há 17 horas, JRJordao disse:

     

    No portal das finanças, onde entrega a declaração (link)

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    Simule sem e com o anexo E (devidamente preenchido), para ver em que cenário terá um reembolso maior.

    Bom dia.

    Como já disse antes, costumo fazer a pré-preenchida e limito-me a preencher os campos que faltam e pouco mais.

    Esta simulação que indica pode ser feita antes da validação ou seja devo simular os dois cenários e antes de validar devo optar pelo mais vantajoso.

    Quanto ao Anexo E  devo preencher o quadro 4A e somente este, visto ter somente juros de certificados de aforro?

    No seu preenchimento devo colocar o montante total dos juros?

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    há 12 minutos, luis 123 disse:

    Bom dia.

    Como já disse antes, costumo fazer a pré-preenchida e limito-me a preencher os campos que faltam e pouco mais.

    Esta simulação que indica pode ser feita antes da validação ou seja devo simular os dois cenários e antes de validar devo optar pelo mais vantajoso.

    Quanto ao Anexo E  devo preencher o quadro 4A e somente este, visto ter somente juros de certificados de aforro?

    No seu preenchimento devo colocar o montante total dos juros?

    Quando executa uma simulação, o processo de validação é efetuado automáticamente. Apenas o "Entregar" submete os dados para as Finanças, as restantes operações (botões azuis) podem ser repetidas tantas vezes quanto quiser, antes e depois de entregar.

    Deve por isso simular sem o anexo E e anotar (ou imprimir) o resultado. Depois adicionar o anexo E, preenche-lo e voltar a simular. Poderá então comparar os resultados das duas simulações e perceber qual o cenário mais vantajoso.

    Os valores referentes a certificados de aforro preenchem-se numa linha do quadro 4B, onde vai indicar o NIF do IGCP (503756237), os juros brutos (rendimentos) e o imposto retido (retenções na fonte). O quadro 4A e perguntas associadas ficam em branco.

    • Voto Positivo 1
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    há 1 hora, JRJordao disse:

    Quando executa uma simulação, o processo de validação é efetuado automáticamente. Apenas o "Entregar" submete os dados para as Finanças, as restantes operações (botões azuis) podem ser repetidas tantas vezes quanto quiser, antes e depois de entregar.

    Deve por isso simular sem o anexo E e anotar (ou imprimir) o resultado. Depois adicionar o anexo E, preenche-lo e voltar a simular. Poderá então comparar os resultados das duas simulações e perceber qual o cenário mais vantajoso.

    Os valores referentes a certificados de aforro preenchem-se numa linha do quadro 4B, onde vai indicar o NIF do IGCP (503756237), os juros brutos (rendimentos) e o imposto retido (retenções na fonte). O quadro 4A e perguntas associadas ficam em branco.

    Obrigado pela ajuda.

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    Visitante Carlota

    Bom dia. A minha situação é a seguinte: eu não enviei NENHUMA declaração nos últimos 4 anos, pois estou dispensada da entrega da declaração de IRS; será que se eu enviar este ano as declarações de IRS de 2016 e 2017 (para declarar o englobamento dos juros IGCP), perante as Finanças, isso corresponderá a uma coima por entrega fora do prazo?! Obrigada. Cumprimentos.

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    A ‎12‎-‎04‎-‎2019 às 11:51, JRJordao disse:

    De nada. Já agora, depois informa sobre qual o cenário mais vantajoso. ?

    Bom dia.

    Já enviei a declaração e fiz as simulações. Perdia 4 euros com o Anexo E.

    Mais uma vez obrigado pela ajuda.

    há 51 minutos, Visitante Carlota disse:

    Bom dia. A minha situação é a seguinte: eu não enviei NENHUMA declaração nos últimos 4 anos, pois estou dispensada da entrega da declaração de IRS; será que se eu enviar este ano as declarações de IRS de 2016 e 2017 (para declarar o englobamento dos juros IGCP), perante as Finanças, isso corresponderá a uma coima por entrega fora do prazo?! Obrigada. Cumprimentos.

    Bom dia.

    Não lhe sei responder porque foi a primeira vez que fiz simulação com o Anexo E. E verifiquei que não valia a pena. 

    Pode ser que o JR lhe saiba explicar.

    Mesmo tendo de pagar multa, poderá valer a pena se o que for receber seja superior.

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    A 16/04/2019 às 11:02, luis 123 disse:

    Não lhe sei responder porque foi a primeira vez que fiz simulação com o Anexo E. E verifiquei que não valia a pena. 

    Pode ser que o JR lhe saiba explicar.

    Mesmo tendo de pagar multa, poderá valer a pena se o que for receber seja superior.

    Não tenho qualquer experiência com entregas nessa situação. Pessoalmente parece-me que serão tratadas como entregas em atraso, mas há que confirmar isso (bem como o valor das coimas) com as Finanças. Tal como dizes, mesmo assim poderá compensar, tendo em conta o que se irá receber devido ao englobamento de juros.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Anexo E > Quadros 4A  e 4B
    On 4/12/2019 at 9:54 AM, JRJordao said:

    Deve por isso simular sem o anexo E e anotar (ou imprimir) o resultado. Depois adicionar o anexo E, preenche-lo e voltar a simular. Poderá então comparar os resultados das duas simulações e perceber qual o cenário mais vantajoso.

    Os valores referentes a certificados de aforro preenchem-se numa linha do quadro 4B, onde vai indicar o NIF do IGCP (503756237), os juros brutos (rendimentos) e o imposto retido (retenções na fonte). O quadro 4A e perguntas associadas ficam em branco.

    Parece que não funciona assim.

    Deixando em branco o quadro 4A, preenchido o 4B, a validação dá erro:

    Anexo E > Quadro 4
    • A opção pelo englobamento implica que sejam declarados rendimentos no quadro 4A. (020E)
    • Tendo preenchido apenas o Q4B não pode fazer opção pelo englobamento. (049E)

    Como se sai deste erro?

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    há 6 horas, Visitante Anexo E > Quadros 4A e 4B disse:

    Parece que não funciona assim.

    Deixando em branco o quadro 4A, preenchido o 4B, a validação dá erro:

    Anexo E > Quadro 4
    • A opção pelo englobamento implica que sejam declarados rendimentos no quadro 4A. (020E)
    • Tendo preenchido apenas o Q4B não pode fazer opção pelo englobamento. (049E)

    Como se sai deste erro?

    Respondeu à pergunta "1. Opta pelo englobamento dos rendimentos inscritos no quadro 4A?" com Sim?

     

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    Visitante MOliveira

    Olá JRJordao,

    acabo de fazer simulação com anexo E a preencher o campo 4B e passo a receber menos de reembolso de IRS do que se não acrescentar esse anexo? É normal acontecer? Não era suposto receber  mais para poder recuperar uma parte dos 28% que já foram retidos (Certificados de Tesouro)?

    Coloquei o Código E20 como Código dos Rendimentos - está correcto?

    Obrigada!

     

     

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    há 10 horas, Visitante MOliveira disse:

    Olá JRJordao,

    acabo de fazer simulação com anexo E a preencher o campo 4B e passo a receber menos de reembolso de IRS do que se não acrescentar esse anexo? É normal acontecer? Não era suposto receber  mais para poder recuperar uma parte dos 28% que já foram retidos (Certificados de Tesouro)?

    Coloquei o Código E20 como Código dos Rendimentos - está correcto?

    Obrigada!

    Olá

    É normal, caso os seus rendimentos tenham um certo volume. Este englobamento só é vantajoso para quem tem rendimentos relativamente baixos.

    O código E20 está correto.

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    • 2 weeks later...

     

    Este ano estou a pensar em preencher o anexo E com os juros que recebi de umas poupanças a prazo e de uns certificados do tesouro...

    Uma vez que faço o IRS em conjunto com a minha mulher e os juros que recebemos das contas a prazo estão em nome dos dois, a minha dúvida no preenchimento do campo 4B é se menciono só o meu NIF na tabela onde diz "titular" e insiro o valor total dos juros só em meu nome, ou se tenho de dividir os juros por 2 e mencionar metade do valor para cada Titular/NIF

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    @Pamas , recomendo que peças aos bancos as declarações de juros recebidos e imposto retido para ambos os titulares, e preenchas o anexo E com os valores que nelas constam. Isto porque os bancos nem sempre declaram à AT os valores divididos entre os titulares como seria de esperar.

    Por exemplo, no meu caso tenho o BNI a declarar tudo no primeiro titular e o Best a dividir de forma "criativa" em cerca de 2 terços no primeiro titular e o restante no segundo.

    Nas contas do valor a pagar/receber esta divisão não faz diferença. Mas para evitar chatices, opto sempre por respeitar os valores declarados pelos bancos.

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    Obrigado pelos conselhos JRJordao e ruicarlov...Realmente também tenho a declaração do BNI só com o meu Nif. Em relação ao Invest tinha feito um apanhado do ano com os valores recebidos e os valores retidos mas já tratei de pedir ao Invest essa declaração uma vez que não me a enviaram...irei proceder conforme as declarações...obrigado

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    Já fiz a simulação do meu IRS com o Anexo E e sem o Anexo E...e para minha surpresa com o englobamento de capitais vou receber mais 600€...

    Agora a minha dúvida é se fazendo o englobamento de capitais, se futuramente serei prejudicado em alguma situação aquando da apresentação do meu IRS,  como por exemplo abono de familia etc uma vez que o rendimento global é um pouco superior em relação ao rendimento global sem o englobamento de capitais...

     

    P.S.    Após consulta do calculo do abono de familia no site da segurança social, deparei que eles somam o rendimento global com os rendimentos iliquidos de capitais, daí em deduzir que à priori será igual fazer o englobamento ou não...

    Gostaria de saber a vossa opinião ou conselho

     

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