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  • FORMAS DE POUPAR


  • Visitante MFerreira

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    Visitante MFerreira

    Boa noite a todos,

    Fui surpreendido com uma questão levantada por um funcionário das finanças. Eu sou trabalhador independente, consultor e formador,  estando abrangido pelo regime simplificado de IVA.

     

    Posso deduzir o Iva, na minha atividade, referente à aquisição de um computador? Com a devida fatura onde está descrito o valor que foi pago de Iva, sendo a fatura emitida por uma empresa que tem atividade aberta em portugal (dedicando-se essa empresa à venda de computadores entre outros bens) e estando a fatura em meu nome, com o meu NIF, certo?

     

    Parti do principio que seria aceite esta despesa, mas a resposta do funcionário deixou-me na dúvida, e se teria havido alterações recentes à lei.

     

    Obrigado e cumprimentos,

    MFerreira

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