Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Novo casamento de pai/mãe viuvo(a). O que perdem os filhos e como se salvaguardar?


    Jarbas83

    Recommended Posts

    Boas. Abaixo seguinte situação.

    Um dos pais diz que se o cônjuge falecer voltará a casar. Casados com separação de bens, acho. Ambos são vivos de momento. O que pode fazer o outro cônjuge para garantir que a sua parte dos bens fique salvaguardada para os filhos, caso venha a falecer? Existem contas bancárias comuns a ambos e uma habitação onde os 3 vivem (casal +  filha. Há outra filha mas já casou e não vive em casa)

    Qual será a situação da filha que vive em casa se o/a progenitor(a) voltar a casar? Poderá ter de sair de casa?

    Antes que um deles venha a falecer, em especial aquele que vai deixar a sua parte da herança para o outro que quer voltar a casar, o que pode ser feito agora (a nível de testamento, separação judicial etc...) para tentar minimizar os "prejuízos" a nível de herança futura por parte das filhas? Nada? Com testamento, só pode atribuir a quota disponivel às filhas, certo?

    Editado por Jarbas83
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Enquanto forem casados serão sempre herdeiros legitimários um do outro. Se um deles pretende deixar tudo às filhas, a única hipótese é divorciarem-se.

    Havendo filhos anteriores ao casamento, no cenário em que um deles volta a casar terá de ser sempre com separação de bens. Ao dia de hoje é também possível neste cenário, que se indique na altura do casamento que não se pretende ser herdeiro do cônjuge. De qualquer forma, isso é uma opção que os nubentes têm a liberdade de fazer - o cônjuge falecido não tem, naturalmente, forma de obrigar a que essa opção seja tomada.

    Quando à questão sobre a filha poder ter de sair de casa:

    Citação

     

    Artigo 1878.º (Conteúdo das responsabilidades parentais)

    1. Compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens. 
    2. Os filhos devem obediência aos pais; estes, porém, de acordo com a maturidade dos filhos, devem ter em conta a sua opinião nos assuntos familiares importantes e reconhecer-lhes autonomia na organização da própria vida.

    Artigo 1879.º (Despesas com o sustento, segurança, saúde e educação dos filhos)

    Os pais ficam desobrigados de prover ao sustento dos filhos e de assumir as despesas relativas à sua segurança, saúde e educação na medida em que os filhos estejam em condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, aqueles encargos. 

    Artigo 1880.º (Despesas com os filhos maiores ou emancipados)

    Se no momento em que atingir a maioridade ou for emancipado o filho não houver completado a sua formação profissional, manter-se-á a obrigação a que se refere o artigo anterior na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete.

    Artigo 1882.º (Irrenunciabilidade)

    Os pais não podem renunciar às responsabilidades parentais nem a qualquer dos direitos que ele especialmente lhes confere, sem prejuízo do que neste Código se dispõe acerca da adopção.

    Artigo 1887.º (Abandono do lar)

    1. Os menores não podem abandonar a casa paterna ou aquela que os pais lhes destinaram, nem dela ser retirados. 
    2. Se a abandonarem ou dela forem retirados, qualquer dos pais e, em caso de urgência, as pessoas a quem eles tenham confiado o filho podem reclamá-lo, recorrendo, se for necessário, ao tribunal ou à autoridade competente. 

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...