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  • FORMAS DE POUPAR

  • denuncia contrato arrendamento por parte do senhorio


    Alves.P

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    Boa noite, 
    Realizei um contrato de arrendamento no qual sou arrendatário em 2011 por um período inicial de 5 anos (2011-2016) com renovação de 3 em 3 anos. O meu senhorio não pretende que o contrato renove este ano. As minhas questões são as seguintes: 
    - No contrato diz que o senhorio deve comunicar a sua intenção de não renovação com antecedência de um ano se não pretender a renovação (artigo 1097º Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro). No entanto, a lei foi alterada, certo? Mesmo que o contrato tenha sido celebrado com a lei em vigor na altura, rege-se pela nova lei- artigo 1097º do código civil? Se assim for, o senhorio tem que comunicar com antecedência minima de 120 dias do termo do contrato? 
    Obrigado,

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    • 2 weeks later...
    Visitante IronBee

    Mesmo que a Lei que determinava a comunicação com 1 ano de antecedência já não esteja em vigor, o prazo mínimo para a comunicação da OPOSIÇÃO, visto que se encontra na casa há 8 anos, é de 240 dias antes do final do contrato.

    http://www.proprietarios.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=392&Itemid=134&jjj=1551886177690

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