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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança e insolvências


    Paulo M

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    Boa noite. Tenho uma dúvida concreta que é a seguinte:
    O meu pai é viúvo e tem dois filhos, eu e o meu irmão. O seu património resume-se a um andar e contas bancárias que estão em nome dele e meu. O andar encontra-se em herança indivisa, após a morte da minha mãe há cerca de 1 ano. Quando o nosso pai falecer, somos os únicos herdeiros sendo que o meu irmão está insolvente e é aqui que tenho as dúvidas.

    Nas partilhas, que eu quero fazer, qual é a parte que avança primeiro por reclamação dos credores,as contas bancárias na parte que cabe ao meu irmão, ou o imóvel na parte que lhe cabe? Se o montante das contas bancárias não for suficiente para saldar as dívidas, é aí que entra o imóvel, certo? Sendo assim e supondo que os credores reclamam a sua parte do imovél pelas dívidas do meu irmão, como pode ele ser vendido para realizar capital e eu receber a minha parte? A solução de eu comprar a parte dele aos credores, está fora de questão.O imóvel pode ser vendido "normalmente" e do valor que couber ao meu irmão, estar um responsável pela penhora ser-lhe entregue a sua parte? É mesmo necessária a venda judicial em hasta pública, ou pode-se chegar a acordo?
    Em suma, o que eu pretendo é receber metade do valor do imóvel sem vir a ser prejudicado, quer no valor de venda, quer no tempo de resolução das partilhas.
    Espero ter sido claro. Muito obrigado pela ajuda.

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    Em princípio os credores vão querer o dinheiro das contas bancárias. Quanto mais líquido for um activo, melhor para eles. Mas se as contas estão também em seu nome, então parte desse valor pertence-lhe a si (geralmente em caso de cotitularidade, os bancos assumem 50% para cada titular a menos que se tenha escrito alguma coisa em contrário). Logo só uma parte entra para a herança, e é só sobre essa parte que os credores têm direito a uma fatia.

    Claro que se o dinheiro não chegar, avançam para o imóvel. Desconheço se há alguma exigència sobre o modo de venda. Em princípio será algo a ser negociado com os credores.

    Outra coisa que podem fazer enquanto o seu pai é vivo é ele fazer um testamento em que atribui a quota disponível a si (1/3 da herança dos bens dele), de modo a que a quota do seu irmão seja menos, e por conseguinte, aquilo que os credores podem exigir também. Mas claro que uma decisão deste tipo deve ser feita em família para estarem todos de acordo.

    • Obrigado 1
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    Obrigado ruicarlov, a sua resposta vai ao encontro do que tenho percebido sobre a situação, embora eu não tenha a certeza se esse 1/3 de quota disponível pode ser atribuida a um herdeiro legitimário, visto estar a beneficiá-lo em detrimento do outro.

    Editado por Paulo M
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