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  • FORMAS DE POUPAR

  • Informações sobre não existência de Contrato após já 2 meses de Trabalho


    Maria Pereira.83

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    Maria Pereira.83

    Boa tarde, 

    O meu nome é Maria, comecei a trabalhar há 2 meses numa Loja, durante a entrevista foi me falado do período experimental que seria o normal 15 a 30 dias. Após umas duas ou 3 semanas já de trabalho lá, pediram me o meu CC para cópia; Nib e comecei a receber na minha minha conta o Vencimento (desta forma designado com o nome da Empresa para a qual atualmente exerço funções). 

    A minha grande questão, e dúvida, é que, após isso, não foi celebrado formalmente e/ou por escrito uma Contrato de trabalho, seja ele de termo certo ou indeterminado. 

    Tenho continuado a trabalhar, recebi na Conta, O vencimento/ordenado, até subsidio de natal, apesar de apenas la estar há 2 meses (60 dias), a questão aqui é que tenho sido colocada numa posição extremamente complicada quanto à forma como falam, lidam e exigem trabalho à equipa, pelo que, independentemente do tempo, confesso estar desagradada não só com o ambiente de trabalho e da entidade patronal excessivamente exigente, e mais que isto tudo, e efetivamente a minha real duvida e IMPORTANTE neste forum, é a seguinte: 

    Ninguém da Empresa me deu um contrato por escrito, eu tenho recebido, não faço ideia em que "ponto" estou lá, podem por favor alguém me esclarecer dos meus direitos e deveres? 

    É que tenho feito várias buscas na internet, e nenhuma me responde ao que preciso. 

    E infelizmente não consegui ir a uma entidade de segurança social ou finanças ou associaçao trabalhadores que me possam ajudar a esclarecer. 

     

    Obrigado

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    Antes de mais, confirme por si as seguintes afirmações porque eu não sou especialista no caso.

    Se está a trabalhar e não assinou nenhum contrato e já passou o periodo experimental, isto significa que está efectiva segundo as regras do código de trabalho.

    Se quiser sair, terá que avisar previamente e julgo que são 30 dias porque está à menos de 1 ano. Se for no periodo experimental, julgo que basta dizer não quer continuar.

    De qualquer forma, entre na Segurança Social Directa e confirme que tem os descontos da entidade patronal.

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    Pode encontrar os seus direitos e deveres no Código do Trabalho: https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/34546475/view?q=Código+do+Trabalho

    Relativamente às questões que coloca:

    • Conforme o utilizador @parm referiu, está efetiva na empresa (contrato de trabalho sem termo) uma vez que o contrato não foi redigido a escrito.
    •  
    • De acordo com o artigo 112º, e a menos que trabalh num setor abrangido por algum regulamento coletivo de trabalho que disponha em contrário (o que duvido), o período experimental é de 90 dias, pelo que pode ainda rescindir o contrato sem qualquer pré-aviso, se assim o entender...
    •  
    • A entidade a contactar para estas questões é a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Segurança Social e as Finanças não têm nada a ver com o assunto... 
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