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  • FORMAS DE POUPAR

  • Problemas com Herança


    Anabela Contim

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    Boa Noite,

    Os meus pais eram casados em comunhão de bens, o qual compraram uma casa em conjunto em 1995, e recorreram a credito bancário. Em 1997, o meu pai faleceu, tinha eu 13 anos.  Sei que na altura foi feita uma habilitação de herdeiros mas nao sei o que la foi escrito. EM 1999 mudamos de cidade, a casa ficou fechada e a minha mae sempre fez o pagamento da prestação ao banco. Por volta dos meus 17 anos ela decidiu alugar a casa , mas esses valores recebidos nunca foram declarados nas finanças nem havia contratos de arrendamento.

    Em 2013 foi uma casal viver para lá que habita ate a data de hoje

    Em 2015 quando saiu a nova lei dos recibos electrónicos, a minha mae viu-se obrigada a cumprir a lei e entao fomos as duas as finanças comunicar o contracto de arrendamento e a partir desta data comecei a declarar no meu irs 25% do lucro das rendas , mas que nunca recebi, porque ela sempre falou que tinha tido muita despesa e eu nunca liguei muito.

    Acontece que agora, por outros motivos, desentendemo-nos e eu pedi-lhe que deposita-se a minha parte das rendas na conta bancária das netas com inicio neste ano (esquecendo todos os valores nunca recebidos anteriormente e já descontando o valor de despesa do condomínio) e pelo que pude perceber por atitudes dela nao esta com vontade em depositar.

    As minhas questões são

    -  ela tem obrigação de me dar os meus 25% todos os meses?

    - se não der o que posso fazer? Posso cancelar o contracto de arrendamento visto nao querer denunciar valores no meu irs que na realidade nao recebo?

    -como posso ter acesso a habilitação de herdeiros feita a morte do meu pai?

    Em caso extremo posso pedir a venda da habitação visto que não é de habitação permanente de nenhuma das duas? Como o fazer?

    Muito obrigado a qualquer ajuda dada a minha situação

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    A 03/01/2019 às 23:49, Anabela Contim disse:

    -  ela tem obrigação de me dar os meus 25% todos os meses?

    Se a Anabela contribui com 25% das despesas, também tem direito aos 25% dos rendimentos, sim.

    A 03/01/2019 às 23:49, Anabela Contim disse:

    - se não der o que posso fazer? Posso cancelar o contracto de arrendamento visto nao querer denunciar valores no meu irs que na realidade nao recebo?

    Pode começar por pedir a um advogado que a ajude a redigir uma carta a pedir que lhe seja entregue a sua parte. Senão terá de levar o caso a tribunal.

    Confirme se o julgado de paz se aplica ao seu caso, é possível que sim.

    A 03/01/2019 às 23:49, Anabela Contim disse:

    -como posso ter acesso a habilitação de herdeiros feita a morte do meu pai?

    Junto do Instituto dos Registos e do Notariado

    A 03/01/2019 às 23:49, Anabela Contim disse:

    Em caso extremo posso pedir a venda da habitação visto que não é de habitação permanente de nenhuma das duas? Como o fazer?

    Pode vender a sua parte (não pode obrigar a sua mãe a vender a dela). Enquanto co-proprietária, a sua mãe tem direito de preferência na compra, isto é, terá de a informar que pretende vender e por quanto.

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    A 07/01/2019 às 11:32, Visitante PJA disse:

    Se a Anabela contribui com 25% das despesas, também tem direito aos 25% dos rendimentos, sim.

    Pode começar por pedir a um advogado que a ajude a redigir uma carta a pedir que lhe seja entregue a sua parte. Senão terá de levar o caso a tribunal.

    Confirme se o julgado de paz se aplica ao seu caso, é possível que sim.

    Junto do Instituto dos Registos e do Notariado

    Pode vender a sua parte (não pode obrigar a sua mãe a vender a dela). Enquanto co-proprietária, a sua mãe tem direito de preferência na compra, isto é, terá de a informar que pretende vender e por quanto.

    há 3 horas, RB Pimentel disse:

    cuidado que com herancas fica logo na mira das financas!! 

    Recebi a cerca de dois dias uma mensagem  da minha mae a dizer que vai avançar com a partilha dos bens e diz que eu nao vou ter direito a nada.

    Conseguem me explicar o que vai acontecer e o porque de ela dizer com convicção que nao vou ter direito a nada?

     

    Editado por Anabela Contim
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    • 4 weeks later...

    Boas noites,

    venho por este meio expor a minha actual situação.

    Sou filho único, e maior de idade da minha já falecida mãe.

    A sua mãe faleceu há já alguns anos e os irmãos (meus tios) em mutuo acordo (sem o meu conhecimento, e consentimento) venderam casa e terrenos dos meus avós.

    Como já referido acima, não tive conhecimento de nada, e como seria espectável recebi "rabanadas de vento"!

    Sei que posso procurar aconselhamento jurídico e impugnar a venda, mas gostaria de saber a vossa opinião sobre o sucedido.

    Tal aconteceu há vários anos, e só soube agora. Tirando as falsificações no processo (visto que não assinei nada) o que mais se pode esperar de um processo destes?

    Alguém com conhecimento de uma situação semelhante? Qual foi o desfecho (se é que existiu algum, ou ainda corre)? 

    Agradeço a vossa opina sobre o assunto

    Atenciosamente 

    Obrigado 

       

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