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  • FORMAS DE POUPAR

  • Partilha de imovel herdado pelo pai entretanto falecido


    urubu

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    Boa tarde a minha questao é a seguinte :

    o meu pai  faleceu  já efetuamos as partilhas todas à excepção  de um imovel que ele tinha herdado dos meus avós , tendona altura pago aos meus tios  12 500 para ficar com  a totatlidade do imovel.  Esse imovel foi agora vendido por 80 000 euros . Os herdeiros são a minha madrasta eu e o meu irmao . 

     COMO É FEITA ESTA PARTILHA UMA VEZ QUE O IMOVEL FOI HERDADO PELO MEU PAI JÁ  ESTANDO ELE CASADO COM A MINHA MADRASTA.

    Obrigado Pela atenção  dispensada  , agradecia ajuda o mais breve possivel

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    Se eles forem casados em comunhão geral de bens o imóvel era dos dois, senão era um bem próprio do seu pai (que é o mais provável dado que já há muitos anos que a comunhão geral de bens não é possível quando já há filhos anteriores ao casamento).

    A parte do seu pai é repartida em partes iguais por vocês os três.

    Mas não vos explicaram isso quando fizeram as partilhas?

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    A 01/01/2019 às 19:50, Visitante PJA disse:

    Se eles forem casados em comunhão geral de bens o imóvel era dos dois, senão era um bem próprio do seu pai (que é o mais provável dado que já há muitos anos que a comunhão geral de bens não é possível quando já há filhos anteriores ao casamento).

    A parte do seu pai é repartida em partes iguais por vocês os três.

    Mas não vos explicaram isso quando fizeram as partilhas?

    Boa tarde antes demais Bom Ano . As partilhas foram feitas dentro do principio da boa fé , pelo menos da minha parte ( embora tenha ficado a perder ), pois  apenas o dinheiro que estava nas contas do meu pai é que foi dividido ( a minha madrasta ficou com metade e mais um terço da outra metade) O dinheiro das contas da minha madrasta  não entrou na herança .Ficou também acordado  como seria efectuada a partilha deste imóvel quando ele fosse vendido. Acontece que foi vendido e o meu irmão e a minha madrasta dizem que como o meu falecido pai, havia pago ao irmãos para ficar com a totalidade do imóvel este tinha-se tornado um bem comum do casal. Ora eu não concordo com isso , quando muito poderia  retirar do valor da venda, o dinheiro que o meu pai pagou aos irmãos para ficar com a plenitude do imóvel . Até porque o regime de casamento do meu falecido pai era o de comunhão de adquiridos. Agora sinceramente não sei o que hei de fazer para resolver a situação . (recorrer a tribunal era a última coisa que queria fazer) .Pois a questão apenas se prende com o facto do meu pai ter comprado ou dado tornas aos irmãos quando ficou com o imóvel e não sei se isso tem alguma influência.

    Obrigado pela atenção dispensada.

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