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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS sobre venda de imovel arrendado


    AMK

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    Boas, tenho uma pergunta muito importante, a ver se me podem ajudar com a resposta, por favor. 

    Tinha uma casa de habitação própria onde morava. Entretanto, decidimos, como estava já quase paga, comprar outra. E encontrámos uma em que o vendedor nos deixou mudar para lá só com o CPCV pois o empréstimos já esta aprovado. Mudamos e vamos fazer a escritura em breve.

    Mudamos para a nova, logo após a assinatura do CPCV, e arrendamos , com registo nas finanças a casa antiga. A ideia não era vender.

    Entretanto vendi a casa onde morávamos, por acaso pois nem andava a procura de comprador, mas fizeram-me uma boa oferta, e como ia ajudar para não ter um encargo tão grande com a nova, vendi, e tinha ideia de como ia aplicar o dinheiro todo na nova não teria de pagar IRS sobre a mais valia.
    Mas hoje assustaram-me e disseram-me como a tinha alugar, tenho de pagar IRS mesmo que aplique a mais valia toda na nova. 

    É mesmo assim? 

    Obrigado

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    Citação

    Artigo 10º - Mais valias

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

     

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