Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Abono de familia, SIM ou NÃO?


    rui.santos

    Recommended Posts

    Olá a todos,

    Sou funcionário por conta de outrem e a minha mulher funcionária pública. Eu desconto para a segurança social e ela para a caixa geral de aposentações.

    Há cerca de 12 meses fomos pais pela primeira vez.

    Foi-nos informado através do local de trabalho da minha mulher que, de acordo com o meu rendimento e o dela, não teríamos direito a abono de família.

    Recentemente consultei informação que consta no site da SS: http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens e fico com duvidas relativas aos escalões.

    Existe um limite máximo do rendimento para não receber abono? O nosso rendimento anual não ultrapassa os 35.000€ brutos e não temos: 

    • Não tenha património mobiliário (contas  bancárias, acções, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 240xIAS (102.936 €) à data do requerimento

    Agradeço esclarecimento. Obrigado.

    Cumprimentos,

    Rui

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Da página que indicou:

    Citação

    Têm direito ao abono de família as crianças e jovens:
    ...
       Cujo agregado familiar:
    ...
             Tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos ou igual ou inferior ao 4.º escalão de rendimentos no caso de crianças com idade inferior a 36 meses ou sejam considerados pessoas isoladas.
    ...
    O rendimento de referência é calculado pela soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse agregado, acrescido de um.

    Ou seja, se o vosso rendimento ronda os 35.000€ brutos, isso dá um rendimento de referência de 17.500€, superior aos 15.011,50€ do limite superior do 4º escalão.

    Assim sendo, parece-me que não têm direito, efetivamente.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Veja qual é o seu escalão.

    Tendo 1 filho, terá que dividir o rendimento anual por 2 (número de filhos +1).

    Desde que o vosso rendimento anual seja superior a 29492,40 ficam no 5º escalão (valores de referência a 2017) e no 5º escalão recebe zero.

    Se tivessem 2 filhos, dividindo 35000€ por 3 daria 11666€ o que vos colocaria no 4º escalão e aqui já iriam receber abono de família dos 2 filhos.

    Moral da história: procrie ?

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...