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  • FORMAS DE POUPAR

  • Não pago impostos legalmente - Residente não habitual


    Pedro Rafael Costa

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    Pedro Rafael Costa

    Bom dia,

    Eu Irei voltar para Portugal em 2019 e enquadro-me para o estatuto de RNH.
    Irei trabalhar para um cliente no Reino Unido como independente.

    Eu falei com contabilistas em Portugal (Ingleses e Portugueses) que me dizem que eu se estruturar corretamente, posso estar exempto de impostos em Portugal e no Reino Unido legalmente - sim, não pagar impostos em lado nenhum. Aliás, estes contabilistas andam a aplicar a esta estrutura a clientes na mesma situação que eu, de modo a que estes estão exemptos de impostos em ambos os lagos.

    Agora, eu acho difícil de acreditar que isto realmente seja possível, mas pelo que leio na legislação parece ser realmente o caso, e procuro alguém que me consiga provar o contrario.
    Eu tenho outras pessoas que me dizem ser impossível não pagar taxas em nenhum dos lados, mas quando eu exponho a legislação, ninguém me prova onde diz que tenho que pagar. 

    Em vez de perguntar a indivíduos singulares, decidi perguntar num forum a entender se conseguimos chegar a um acordo

     

    Aqui vai:

    Em baixo esta a legislação do RNH. A seguinte clausula da é a clausula que se aplica ao meu tipo de trabalho:

    Citação

    4* - Aos residentes não habituais em território português que obtenham, no estrangeiro, rendimentos da categoria B, auferidos em actividades de prestação de serviços de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, a definir em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial, ou ainda da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, bem como das categorias E, F e G, aplica-se o método da isenção desde que, alternativamente:
    a) Possam ser tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado;
    (https://ciencias.ulisboa.pt/sites/default/files/C%C3%B3digo%20do%20IRS%20%28CIRS%29.pdf)

    Isto aplica-se ao meu caso porque:
    A) O meu trabalho é considerado actividades de prestação de serviços de elevado valor acrescentado com carácter científico técnico;
    B ) O meu trabalho pode ser tributados no outro Estado contratante - a razão pela qual os meus rendimentos podem ser tributados no Estado contratante (UK) está explicado na Dual Tax Treaty (DTT) entre PT e UK:

    DTT - Versão em Português (não consigo encontrar em texto, só fotocopia) 

    image.png.170396451a55e91402626f055b733c04.png

    Ao meu caso aplica-se a ultima parte do ponto 1) onde diz “os rendimentos podem ser tributados no outro Estado Contratante” porque:
    A) O meu trabalho é considerado uma profissão independente;
    B ) Disponho de forma habitual no outro Estado Contratante (UK) uma instalação fixa para o exercício das minhas atividades;

    Agora, em ambos os documentos lê-se: “Possam ser tributados”, e isto é chave
    Por exemplo na legislação do RNH, para outros tipos de rendimentos, só se estaria exempto em Portugal se efectivamente “Sejam tributados no outro Estado contratante”. Por exemplo, para os rendimentos da categoria A. Não utilizam “Possam ser tributados”, e isso é por alguma razão.  

    Ou seja, se os rendimentos poderem ser tributados no UK, eu estou exempto em Portugal. Ponto. Mas, e se os meus rendimentos poderem ser tributados no UK e não forem? Estou exempto em PT e não pago no UK.

    E é exatamente esse o caso. Os meus rendimentos podem ser tributados no UK como definido pela (DTT). Agora, o UK decide não me tributar, porque eu não sou residente fiscal no UK. 

    Estou exempto em PT e não pago no UK - onde está o erro?

     

    Editado por Pedro Rafael Costa
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