Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Heranças e dividas


    Visitante Sandra

    Recommended Posts

    Bom dia,gostava que me esclarecer numa situação. 

    Minha irmã tem uma divida mas é tão herdeira como eu do meu avô pois meu pai faleceu. 

    Ela pode repudiar a herança. 

    Ela tem dois filhos

    Depois eles ao receberem a herança terão de pagar a dívida dos pais??? 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Ela pode repudiar a herança, mas os credores vão buscar na mesma a quota parte lhe que cabia. Se o valor da herança for superior ao da dívida, os filhos podem ficar com os "restos". Se a dívida for superior, então os filhos não recebem nada.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Citação

    Artigo 2067.º (Sub-rogação dos credores)

    1. Os credores do repudiante podem aceitar a herança em nome dele, nos termos dos artigos 606.º e seguintes. 
    2. A aceitação deve efectuar-se no prazo de seis meses, a contar do conhecimento do repúdio. 
    3. Pagos os credores do repudiante, o remanescente da herança não aproveita a este, mas aos herdeiros imediatos.

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...