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  • FORMAS DE POUPAR

  • Susana Mendes

    herança de pai falecido

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    Susana Mendes

    Boa noite, o meu pai faleceu em junho de 2018, somos 3 herdeiros: 2 filhos e a conjugue do falecido. Entretanto como a minha relação com a minha mãe nunca foi boa porque tenho 1 irmão que sempre beneficiou em tudo, antes de perder o pouco que resta dos bens, requeri o inventário no notário. Isto em Novembro de 2018. Estão registados 2 imóveis, 1 de 7 assoalhadas habitado pela esposa, outro de 4 assoalhas habitado pelo filho, 1 outro que foi doado ainda em vida do meu pai a esse irmão, sendo que foi usada a cota disponível, pelo que nada posso fazer. E 3 viaturas utilizadas exclusivamente pela esposa e pelo filho. Entre vários adiamentos e outros assuntos destinados a empatar a situação, o processo ainda não deu em nada, Eu tenho pago todas as custas. Não estou a usufruir de absolutamente nada da herança e sei que a vontade de irmão e mãe é de eu não ter direito a mesmo nada. Gostaria de saber até que ponto poderemos chegar. Mais 1 vez vez fui ao advogado e a resposta " temos de esperar"....estou muito desiludida com esta justiça. Quando for para herdar, certamente nada me restará. Agradeço alguma informação útil.

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