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  • FORMAS DE POUPAR

  • Escolha de produto de capital garantido


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    há 39 minutos, 5coroas disse:

    Não consigo visualizar. Pode fazer um copy/paste da parte que interessa?

    Copiar o endereço e colar  

    http://www.ageas.pt/documents/11601/273123/Regime+Fiscal_Seguros_PPR_27dez2018.pdf/3c550e09-d03b-7d53-abbc-275a9d8d90ca

    Não clicar diretamente !!!


    As importâncias aplicadas nos PPR são dedutíveis à coleta do IRS até 20% com o limite de:

    a) € 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
    b) € 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
    c) € 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
    (idade do sujeito passivo à data de 1 de Janeiro do ano em que se efetue a aplicação)
    Os valores aplicados são dedutíveis à coleta de IRS, exceto em caso de Morte do subscritor, desde que permaneçam no mínimo 5 anos a contar da data das entregas e que o reembolso do montante em causa seja efetuado dentro das condições definidas.

     

    Editado por dsd ded
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    há 16 horas, dsd ded disse:

    Copiar o endereço e colar  

    http://www.ageas.pt/documents/11601/273123/Regime+Fiscal_Seguros_PPR_27dez2018.pdf/3c550e09-d03b-7d53-abbc-275a9d8d90ca

    Não clicar diretamente !!!


    As importâncias aplicadas nos PPR são dedutíveis à coleta do IRS até 20% com o limite de:

    a) € 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
    b) € 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
    c) € 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
    (idade do sujeito passivo à data de 1 de Janeiro do ano em que se efetue a aplicação)
    Os valores aplicados são dedutíveis à coleta de IRS, exceto em caso de Morte do subscritor, desde que permaneçam no mínimo 5 anos a contar da data das entregas e que o reembolso do montante em causa seja efetuado dentro das condições definidas.

     

    Bem, isto não é o limite global das deduções. O limite global das deduções não é os tais 1000 euros que referiu por sujeito passivo mas sim 1000 euros por agregado familiar.

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    há 30 minutos, 5coroas disse:

    Bem, isto não é o limite global das deduções. O limite global das deduções não é os tais 1000 euros que referiu por sujeito passivo mas sim 1000 euros por agregado familiar.

    Eu não estava a falar do limite global. 

    Mas sim dos 400€ de ppr

    que é 400€ por sujeito passivo. 

    Editado por dsd ded
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    há 5 horas, 5coroas disse:

    ??????

    Podes simular aqui o limite global

    https://www.doutorfinancas.pt/deducoes-a-colecta-simulador-limite/

    Para os que têm rendimento superior a € 80.000, o limite é de € 1.000.

     

    Um exemplo para casal tributação conjunta, sem descendentes, rendimento bruto 60000:

    Limite global deduções à colecta: € 2.111,73

     

    Editado por dsd ded
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    • 4 weeks later...

    boa tarde,

    agradecia informação acerca de investir em seguros capitalização, Lusitânia investimento 2019 1ª série e ou em Lusitânia rendimento 2019. O valor a investir neste momento é de 20.000 euros. É um investimento seguro nesta Compª seguros, ou á riscos de incomprimento na data do vencº destes produtos.Já agora quais as opções melhores e seguras para investir, sem ser Dep Prazo ou Certificados aferro /tesouro.Como não percebo nada disto queria Vossa ajuda,

    Obrg

     

     

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    bom dia eu sou capaz de investir no http://www.lusitaniavida.pt/particulares/produtos-investimento/Lusitania-investimento-2019-1-serie

    nos correios os investimentos rondam 1%2018 e ainda sem garantia de valores certos para 2019

     

    sou cliente do finantia e so dao agora 0.70 no maximo

    Editado por rcgomes
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    • 1 month later...
    • 2 months later...

    Aproveito este tópico em que falam em PPRs super conservadores apenas para beneficio em IRS para perguntar que experiência é que já tiveram com o pagamentos de prestações de crédito.

    https://www.google.com/search?q=ppr+pagamento+prestações+casa&rlz=1C1CHBD_pt-PTPT845PT845&oq=ppr+pagamento+prestações+casa&aqs=chrome..69i57.6012j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

    Estou a pensar aderir a um destes PPRs seguros e sem comissões para num prazo de 10 anos começar a pagar um possível crédito habitação.

    Pelo que li, a parte chata é que o processo é demasiado manual se a entidade que gere o PPR não for a mesma no crédito habitação. Se bem que aqui posso já anteparar-me e escolher a fidelidade do grupo CGD e garantir um crédito na CGD. Não é o melhor crédito mas também não é o pior, e diferenças de décimas na TAEG torna-se irreverente quando se tem capital para pagar a divida a qualquer momento.

    Outra duvida é se é possível pagar 100% de uma prestação com o PPR, mesmo sendo um crédito 50/50 de um casal.

    O maior receio que tenho é que o Estado se lembre de alterar esta lei, ou pior ainda, reduzir o beneficio fiscal. Recentemente houve uma abordagem no parlamento relativa a este assunto e fiquei com algum receio.

    Tenho 28 anos e até ao 40 (13 anos), seria um mínimo de 24750€ para ter os 20% em IRS que seria cerca de 4950€ fora os juros de capitalização.

    qual a vossa opinião em relação a esta possibilidade?

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    @GMCristiano,

    Comecei o ano passado esse plano. Investi no NB PPR, com intuito de daqui a 5 anos pagar prestações CH. Para facilitar o processo, decidi ter tudo na mesma entidade, CH e PPR.

    Neste caso, os dois elementos do casal fazem o PPR, pelo que essa questão dos 50/50 se colocar, também tenho salvaguardado.

    Também gostaria de exemplos de pessoal que já o fez, era útil..

    Na altura pensei nisto:

    A 16/01/2019 às 18:36, fousa disse:

    Um caso hipotético:

    Casal com crédito habitação 40 anos.
    Investe num PPR (por ex NB PPR). Obtém rendibilidade anual 6%. Ao fim de 5 anos uma rendibilidade de 30%
    Em termos de IRS e considerando que tem 35 a 50 anos, cada elemento investe anualmente 1750€ para obter uma dedução fiscal de 350€ (20%). No total anualmente é investido 3500€ e obtêm uma dedução fiscal de 700€. 
    Ao fim de 5 anos, investiram 17500€, em deduções fiscais obtiveram 3500€ e ainda obtêm a rendibilidade do fundo.
    E aqui é que está o "truque". Decidem utilizar o PPR para pagamento de prestações de crédito habitação (garantido por hipoteca). Conseguem apenas pagar 8% de imposto sobre o valor e enquanto isso, o valor que pagariam de prestação, amortizam no capital em dívida. 
    No fundo, em algum tempo desfazem-se de um crédito habitação com a mínima penalização fiscal. 

    Alguma contra indicação neste esboço de ideia?

    • Voto Positivo 1
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    A 02/05/2019 às 22:35, GMCristiano disse:

    Aproveito este tópico em que falam em PPRs super conservadores apenas para beneficio em IRS para perguntar que experiência é que já tiveram com o pagamentos de prestações de crédito.

    https://www.google.com/search?q=ppr+pagamento+prestações+casa&rlz=1C1CHBD_pt-PTPT845PT845&oq=ppr+pagamento+prestações+casa&aqs=chrome..69i57.6012j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

    Estou a pensar aderir a um destes PPRs seguros e sem comissões para num prazo de 10 anos começar a pagar um possível crédito habitação.

    Pelo que li, a parte chata é que o processo é demasiado manual se a entidade que gere o PPR não for a mesma no crédito habitação. Se bem que aqui posso já anteparar-me e escolher a fidelidade do grupo CGD e garantir um crédito na CGD. Não é o melhor crédito mas também não é o pior, e diferenças de décimas na TAEG torna-se irreverente quando se tem capital para pagar a divida a qualquer momento.

    Outra duvida é se é possível pagar 100% de uma prestação com o PPR, mesmo sendo um crédito 50/50 de um casal.

    O maior receio que tenho é que o Estado se lembre de alterar esta lei, ou pior ainda, reduzir o beneficio fiscal. Recentemente houve uma abordagem no parlamento relativa a este assunto e fiquei com algum receio.

    Tenho 28 anos e até ao 40 (13 anos), seria um mínimo de 24750€ para ter os 20% em IRS que seria cerca de 4950€ fora os juros de capitalização.

    qual a vossa opinião em relação a esta possibilidade?

    Podem alterar a lei, mas em princípio não seria retroactivamente, pelo que o valor acumulado em ppr à data da possível alteração poderia ser utilizado para pagar as prestações do crédito habitação. Contudo, do estado é de esperar tudo 

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    • 6 months later...
    • 1 month later...
    A 19/11/2019 às 00:00, superkinas disse:

    um dos bons produtos capital garantido

    http://www.lusitaniavida.pt/particulares/produtos-poupanca/Lusitania-rendimento

    alguém tem ? opinião ?

     

    Também gostava de saber mais pormenores.

    Quando dizem "capital seguro", é mesmo? :)

    Para subscrever isto, tem que ser numa agência da Lusitânia?...ou pode ser online?...não conheço nenhuma perto de mim.

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    • 2 months later...

    o seguro de capitalização + poupança, as taxas ao longo dos anos vem sempre a descer

    para este ano a garantida já está só nos 0.25%.Este ano ainda deu no total 1.506% mas para o ano e nos próximos irá ser sempre a descer, saio deste e  vou para um tipo lusitania rendimento.

    As unicas vantagens que ainda encontro no + poupança são o aplicar pequenos montantes todos meses e o ser 8 ou mais anos e consequente redução mais valias em irs

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    • 2 weeks later...
    há 11 horas, superkinas disse:

    Esta era uma otima altura para voltar a colocar os CTPC mais atrativos como aconteceu em 2013 com CTPC, taxas 5 % no 5 ano

    Em 2013 eram os CTPM.

    O "melhor" foi em 2011 e 2012 com os CT, 7,10% a 10 anos.

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