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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS/Casamento


    Joana Oliveira

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    Joana Oliveira

    Boa tarde.

    Peço desculpa pela minha dúvida mas esta não é mesmo a minha área. 

    Casei em Dezembro de 2008 e lembro-me que no IRS desse ano esse facto prejudicou-me bastante, após análise, verifiquei que talvez tivesse sido de apenas termos apresentado 1 factura despesa de renda da casa. 

    Posto isto, a minha irmã está a pensar casar em Dezembro deste ano (ou Janeiro de 2019), só que já contraiu crédito habitação este mês (Julho 2018) para aquisição da habitação para onde se irão mudar após o casamento.

    Surge a questão:

    - será penalizador casar no fim do ano?

    - não interferirá em nada?

    - no caso de não casar este ano, como apresentam as despesas da casa (uma vez que o CH foi contraído em nome dos 2)?

     

    O que aconselham?

    Estas questões se calhar não têm muito sentido, pois não sei como estão as deduções fiscais no que diz respeito à habitação.

     

    Agradecia opiniões de quem perceber da área.

     

    Obrigada.

     

    Com os melhores cumprimentos,

    Joana Oliveira

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