Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança


    Zeca2018

    Recommended Posts

    O meu sogro faleceu, tendo deixado um testamento a favor do meu filho seu neto. A minha mulher é filha única e a mãe e conjugue do falecido já morreu faz anos. Na altura do falecimento da senhora não foram efectuadas quaisquer formalidades. Viemos agora a saber que os meus sogros tinham efectuado um testamento de um para o outro. Agora aparece o testamento a favor do neto. Como é que isto se vai processar? 

    1- A minha mulher deveria ter herdado aquando da morte da mãe, apesar de já existir o tal testamento?

    2- Que quotas é que o meu sogro podia dispor para o actual testamento, atendendo a que não foi tido em conta o anterior falecimento de minha sogra?

    3- Pode e em que condições o meu filho recusar o testamento?

    4- Quem é afinal o cabeça de casal?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...
    A 20/06/2018 às 00:08, Zeca2018 disse:

    1- A minha mulher deveria ter herdado aquando da morte da mãe, apesar de já existir o tal testamento?

    Sim. Embora seja frequente nestes casos adiar as partilhas para quando morrer o outro cônjuge. Mas mesmo sem as partilhas terem sido feitas, ela não perde o direito à herança da mãe...

    A 20/06/2018 às 00:08, Zeca2018 disse:

    2- Que quotas é que o meu sogro podia dispor para o actual testamento, atendendo a que não foi tido em conta o anterior falecimento de minha sogra?

    Como a sua esposa era filha única, ele poderia dispor de 50% do seu testamento (art. 2159º do Código Civil)

    A 20/06/2018 às 00:08, Zeca2018 disse:

    3- Pode e em que condições o meu filho recusar o testamento?

    Se for maior, pode. Se for menor, terá de ser o tribunal a decidir por ele.

    Caso repudie a herança, se tiver dívidas, os seus credores poderão aceitar a herança em vez dele.

    Sugiro a leitura dos Capítulos sobre Aceitação e Repúdio da Herança (arts 2050º a 2067º do CC)

    A 20/06/2018 às 00:08, Zeca2018 disse:

    4- Quem é afinal o cabeça de casal?

    De acordo com o art. 2080º, deverá ser a sua esposa, a menos que se tenha escusado a isso...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...