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  • FORMAS DE POUPAR

  • herança? doação?


    Isabel Carvalho

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    Isabel Carvalho

    Boa tarde,

    Vou ver se consigo explicar o meu assunto porque estamos todos à nora.

    Os meus pais e a minha irmã compraram uma casa, a titularidade ficou em nome dela (pagou todas as despesas do acto) mas com usufruto dos meus pais (ambos doentes com acompanhamento).

    Entretanto os meus pais já faleceram e a casa está à venda. A minha irmã irá dar-me do valor da compra, uma parte que corresponderia a uma herança dos nossos pais.

     

    A minha pergunta é: como vou declarar o que vou receber? a minha irmã fica prejudicada?

     

    Obrigada

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    Se a ideia era a casa ficar para os pais (e depois para vocês), o caso teria sido bem mais simples se a titularidade tivesse ficado logo em nome das dduas... mas pronto, agora já não vale a pena pensar no que devia ter sido...

    Caso haja mais valias na venda da casa, a sua irmã poderá ter de pagar imposto sobre as mesmas. Nesse caso parece-me justo que deixem passar a declaração de IRS do ano seguinte para esclarecer qual será esse montante, de forma a deduzir àquilo que lhe entregaria a si (se a diferença entre a simulação de declarar a venda da casa e não declarar for de, por exemplo, 2500€, ela deduziria 1250€ ao montante a entregar-lhe a si).

    Para além disso, as doações estão sujeitas a tributação de imposto de selo à taxa de 10%. Quer isso dizer que se, por exemplo, venderem a casa por 100.000€ e ela lhe entregar 50.000€ a si, a Isabel teria de pagar 5000€ ao fisco, caso declare a doação. Se os vossos pais ainda fossem vivos, ela poderia doar esse dinheiro aos vossos pais que, por sua vez, o poderiam doar a si sem qualquer tributação (dado que as doações entre ascedentes e descendentes estão isentas de imposto de selo). Mas obviamente não podem recorrer a esse estratagema depois da morte deles.
    Podem não declarar a doação. Se o fisco não der por nada, nada vos acontece. Se forem apanhadas (o que é cada vez mais possível, num mundo onde os bancos até já comunicam os saldos bancários de toda a gente no fim de cada ano), pode ser chamada a explicar a origem do dinheiro. Se o fisco aceitar a explicação de que a casa estava só em nome da sua irmã mas era das duas e é justo distribuir o dinheiro pelas duas, pode ser que se safem. Se não aceitarem a justificação, podem ser chamadas a pagar uma multa por tentativa de fuga ao fisco. Eu acho provável que se safem e não tenham de pagar nada sobre esse dinheiro, mas obviamente a palavra final é da Autoridade Tributária, não minha...

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