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  • FORMAS DE POUPAR

  • divorcio e mais valias na venda de imoveis


    Leonel Agape

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    O Sujeito Passivo A e B eram casados em Fevereiro de 2005, altura em que adquiriram o imovel A em regime de comunhão de adquiridos, pelo valor de 300.000€.

    Adquiriram também o Imovel B em Julho 2010, pelo valor de 400.000€.

     

    Divorciaram-se em Maio de 2017. Excluiram desse divorcio o imóvel A, e atribuiram o valor de 310000 ao imóvel B no processo de divorcio e tornas.

    O Imóvel A foi entretanto vendido por ambos os intervenientes, já divorciados, em Junho de 2017.

     

    Resumo das operações:

     

    Imóvel A 

    - Valor de Aquisição : 300.000

    - Valor de Venda (Junho 2017): 350.000

    - aquisição conjunta dos sujeitos passivos A e B em casamento com comunhão de adquiridos, ocorrida em 2005.

    - Venda em Junho de 2017 pelos sujeitos passivos A e B já no estado de divorciados (imóvel excluído das partilhas de divorcio)

     

    Imóvel B 

     

    - Valor de Aquisição : 400.000

    - aquisição conjunta dos sujeitos passivos A e B em casamento com comunhão de adquiridos, ocorrida em 2010.

    - Este imóvel foi adjudicado exclusivamente ao sujeito passivo A , no ato de divorcio, pelo valor de 310.000

     

    Não existem duvidas sobre as mais valias a declarar pelo sujeito passivo A.

    Existem no entanto duvidas sobre as mais valias do sujeito B

    Segundo o que pude apurar, o sujeito passivo B deve declarar a alienação dos dois imoveis pelos seguintes valores

    Imovel A: 

    Aquisição: 300.000, realização: 350.000, propriedade: 50%;

     

    Imovel: 

    Aquisição: 400000, realização: 310.000, propriedade: 50%

     

    É possivel confirmar?

    E se sim, isto corresponde a 50.000/2 (imovel2) - 90.000/2 (imovel B ) = - 20.000 (menos valia 20.000)

    Alguém poderá confirmar?

    Grato

     

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