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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibo contas finais


    Lucinda Silva

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    Uma colega começou a trabalhar em março de 2018 numa empresa de trabalho temporário com contratos de duração de 1 mês. A determinada altura informou que se encontrasse outra oportunidade com melhor remuneração iria rescindir o contrato. Foi-lhe dito que poderia rescindir a qualquer altura. Saiu em abril de 2018 após ter informado a pessoa responsável que não iria continuar na empresa. Até à data da saída não assinou contrato de trabalho: disseram-lhe não ser obrigatório pois o que interessa são os descontos na Segurança Social. Quando recebeu o recibo com o pagamento dos dias trabalhados foram-lhe descontados praticamente todos os valores pagos (ver cópia do recibo abaixo). As minhas dúvidas são:

    1- Não é obrigatório estarem descriminados os descontos efetuados? (neste caso particular apenas foi lançado um desconto com a descrição "valores" onde se retira a totalidade das remunerações pagas)

    2- Qual é o periodo de pré-aviso para os contratos de trabalho temporário com duração de 1 mês?

     

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