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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cidadão Português - Residente estrangeiro - Rendimentos em Portugal


    Ferinha

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    Boa a tarde, a questão que tenho para vos colocar diz respeito a um IRS de 2018 a ser feito em 2019, mas foi-me colocada e não sei o que responder . Tenho um primo português, com casa cá em Portugal, que trabalha para uma empresa com sede em Portugal, de obras fora do país. Numa dessas viagens de trabalho ele conheceu a actual mulher que é da Polónia com quem casou e teve 2 filhos (a esposa e os filhos estão a residir na Polónia). Devido ao trabalho, ele passa muito tempo fora de casa, quer da de Portugal, quer da da Polónia. Portanto, aqui encontro a primeira dificuldade em definir qual a residência fiscal dele. Em Janeiro de 2018, quando renovou o cartão de cidadão deu a morada da Polónia. Mas agora surge a duvida de onde e como ele terá de entregar o IRS daqui em diante. Cá em Portugal ou na Polónia? A empresa patronal entrega as contribuições cá em portugal, mas ele agora é residente Polaco. Caso me esteja a esquecer de alguma informação importante para responderem avisem-me. E desde já muito obrigada pela ajuda.

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    Em primeiro lugar, uma chamada de atenção para o facto de que ele pode ser considerado residente fiscal em mais do que um país (e chegar mesmo ao ponto de pagar impostos mais do que uma vez sobre os mesmos rendimentos por causa disso). E o estatuto de residente para efeitos fiscais também pode não coincidir necessariamente com o facto de ele ter residência num determinado país.

    Relativamente às condições para ser considerado residente fiscal em Portugal, estas encontram-se descritas no artigo 16º do Código de IRS. Se ele for considerado não residente, e de acordo com o artigo 15º, apenas terá de declarar os rendimentos que se considerem obtidos em território português (de acordo com o definido no artigo 18º); se for considerado residente, deve declarar também os rendimentos obtidos no estrangeiro (art. 15º, novamente).

    Quanto aos requisitos para ser considerado residente noutros países, deverá consultar a legislação fiscal dos mesmos. Para além disso (ou em alternativa), deve procurar saber se foi assinada alguma convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e o(s) país(es) em causa: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/Pages/convencoes.aspx . Estas convenções podem, por exemplo, definir critérios de desempate para a determinação da residência fiscal.

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