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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo G e G1


    Visitante António

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    Visitante António

    Estou a fazer o irs dos meus sogros e gostava da vossa ajuda para preencher o anexo G e G1.

    A mãe da minha sogra faleceu em 2010. Nesta data, a minha sogra e as suas 2 irmãs herdaram (na totalidade) a vivenda onde morava a sua mãe com o VP (em 2010) de 144 000€.

    Em 2013 houve uma atualização da AT do VP para 59 000€. O ano passado a minha sogra e as suas 2 irmãs venderam a habitação por 145 000€.

    De referir que o pai da minha sogra havia falecido em 1987, e que o VP da habitação nessa altura era de 14 500€.

    Tenho algumas dúvidas no preenchimento dos anexos G e G1, nomeadamente nos valores de aquisição uma vez que a casa teve vários VP’s, e se desconto ou não no valor da realização do anexo G a cota parte do valor herdado (e qual é?) pela minha sogra em 1987.

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    A parte que ela herdou do pai, por ter sido adquirida antes de 1989, deve ser declarada no anexo G1. Admitindo que nessa altura ela ficou com X% da casa, deve indicar como valor de aquisição 14.500€ * X% e como valor de alienação 145.000€ * X%. Esta mais valia não será tributada.

    A parte que herdou da mãe, por ter sido adquirida após 1989, deve ser declarada no anexo G. Supondo que o seu quinhão foi de Y% da casa, deve indicar como valor de aquisição 144.000€ * Y% e como valor de alienação 145.000€ * Y%. Tendo em conta o coeficiente de correção monetária, também esta mais valia não deverá ser tributada.

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    Visitante António

    Bom dia,

    No anexo aparece realização, é o mesmo que alienação?

    No valor de aquisição de 2010 da parte herdada da mãe não se desconta o X% já herdado do pai? 

    A parte da mãe em 2010 já seria menos a parte do pai, i.e. a mãe só teria 50% + 12,5%, o resto pertenceria as 3 filhas...?

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    Visitante António

    Sim, mas ao colocar 144 000€*Y% como valor de aquisição em 2010 não está dizer que herdou nessa data a totalidade da casa? Já não havia herdado em 1989 com a morte do pai parte da casa?

    nessa altura ela ficou com X% da casa, deve indicar como valor de aquisição 14.500€ * X% e como valor de alienação 145.000€ * X%.”

    A minha pergunta é se o correto não será em 2010 colocar como valor de aquisição:

    144 000€*Y% - 14.500*X%

    ?

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    Já que parece não querer concretizar com as percentagens da casa que herdou em cada momento eu vou fazê-lo, assumindo valores:

    Imagine-se que a casa era um bem comum dos pais dos seus sogros. Quando o pai faleceu, a sua sogra herdou 25% da herança, ou seja, 12,5% da casa. A mãe dela deve ter ficado com 62,5% da casa (50% que já eram dela, mais os 12,5% que herdou do falecido marido). Quando a mãe faleceu a três filha dividiram entre si a parte que era da mãe, ou seja, cada uma acrescentou mais 20,833% da casa.

    Agora, consegue explicar-me de que forma é que acha correcto, neste exemplo, declarar que ela tinha 12,5% da casa por um lado e 8,333% da casa pelo outro? É que eu não consigo seguir a sua linha de raciocínio...

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    Visitante António

    1)“Quando o pai faleceu, a sua sogra herdou 25% da herança, ou seja, 12,5% da casa”

    Valores a colocar no anexo G1;

    Em 1987 o VP da casa era de 14 500€. (Valor da aquisição)

    As 3 irmãs herdaram 37,5% da casa (12,5%x3). 14 500x37,5%=5 437,5€

    2) “Quando a mãe faleceu a três filha dividiram entre si a parte que era da mãe, ou seja, cada uma acrescentou mais 20,833% da casa.”

    Preenchimento anexo G;

    Em 2010 o VP da casa era de 144 000€. (Valor da aquisição)???

    Ou

    As 3 irmãs já tinham 5 437,5€ da casa e então será:

    144 000-5 437,5=138 562,5€ = (Valor da aquisição)???

    É esta a minha questão.

    obrigado.

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    A 25/04/2018 às 14:19, Visitante António disse:

    1)“Quando o pai faleceu, a sua sogra herdou 25% da herança, ou seja, 12,5% da casa”

    Valores a colocar no anexo G1;

    Em 1987 o VP da casa era de 14 500€. (Valor da aquisição)

    As 3 irmãs herdaram 37,5% da casa (12,5%x3). 14 500x37,5%=5 437,5€

    2) “Quando a mãe faleceu a três filha dividiram entre si a parte que era da mãe, ou seja, cada uma acrescentou mais 20,833% da casa.”

    Preenchimento anexo G;

    Em 2010 o VP da casa era de 144 000€. (Valor da aquisição)???

    Ou

    As 3 irmãs já tinham 5 437,5€ da casa e então será:

    144 000-5 437,5=138 562,5€ = (Valor da aquisição)???

    É esta a minha questão.

    obrigado.

    Nada disso. Já reparou que nem sequer usa o mesmo método para calcular o valor de aquisição nos dois casos? Isso só por si, já lhe devia parecer um bocado estranho, não?
    Cada uma só deve declarar quanto valia e quanto recebeu da sua quota parte da casa em cada instante. Se ler de uma vez por todas (e perceber o que está a ler) o que escrevi na primeira mensagem, percebe quais são os valores a colocar em cada linha do anexo G.

    Com o exemplo que dei:

    1) Valor de aquisição da parte herdada do pai: 14.500€ * 12,5% = 1.812,50€

    2) Valor de aquisição da parte herdada da mãe: 144.000€ * 20,833% = 30.000€

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