Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo G


    jpmf1

    Recommended Posts

    Boa Tarde,

     

    Como faço para abrir a declaração de IRS 2017 pré-preenchida?

    Como houve mais valias na venda de um imóvel, tenho de anexar o G, já vem pre-preenchido ou tenho de o preencher?

    Como chego ao valor correto a preencher no G, se existiram vários herdeiros?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 20 horas, jpmf1 disse:

    Como faço para abrir a declaração de IRS 2017 pré-preenchida?

    Ao abrir a declaração de IRS pela primeira vez deve aparecer uma pequena janela perguntado qual a opção por que opta. A primeira é a de obter uma declaração pré-preenchida. Poderá ser-lhe pedida a autenticação para prosseguir.

    há 20 horas, jpmf1 disse:

    Como houve mais valias na venda de um imóvel, tenho de anexar o G, já vem pre-preenchido ou tenho de o preencher?

    A menos que tenha mudado alguma coisa recentemente, o preenchimento do anexo G é manual.

    há 20 horas, jpmf1 disse:

    Como chego ao valor correto a preencher no G, se existiram vários herdeiros?

    Relativamente aos valores de aquisição, realização e encargos deve preencher aqueles que efetivamente lhe dizem respeito a si. Por exemplo, se o imóvel foi adquirido por 50.000€, vendido por 100.000€ e tiveram 1000€ de encargos, e tinha apenas 10% do imóvel, então deve indicar 5000€ como valor de aquisição, 10.000€ como valor de realização e 100€ de encargos.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    do imóvel faziam parte uma casa e um terreno com valor tributável de (ex. 30.000+1000=31.000) e foi vendido por (35.000+2000=37.000).

    os herdeiros (Ex. são 7)

    que documentos fazem parte dos encargos? despesas com o quê? é percentual também? estes documentos dos encargos tem de ter nr.contribuinte? se sim, de quem?

    como se procedem os cálculos?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Citação

    Artigo 51.º Despesas e encargos

    Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:

    a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;

    Por exemplo, entre as despesas inerentes à aquisição pode-se considerar o custo da escritura de partilhas; se tiver havido obras de valorização do imóvel que tenham sido pagas pela herança (ou já pelos herdeiros), também podem ser enquadradas nesta categoria. Cada um deve inscrever os valores pelo montante que efectivamente pagou - se for uma despesa paga pela herança, será dividida por todos os herdeiros na sua quota parte; se tiver sido uma despesa suportada integralmente por um herdeiro, deverá ele inscrevê-la na totalidade, naturalmente...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...