Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Informar financas/seguranca social que estou fora do país


    Rui Faria

    Recommended Posts

    Olá a todos,

    Estou a trabalhar em Roterdao ha 2 anos e tenho a minha situacao fiscal obviamente regularizada aqui. O mesmo nao posso dizer de Portugal, tenho dividas (SCUTs) e posso dizer que actualmente a minha situacao fiscal em Portugal é  delicada por causa dessas dividas completamente indecentes de SCUTs...sao ja muitos milhares de euros e a culpa nem é minha mas isso é outra historia e nao interessa agora.

    Ora fui aconselhado (mal ou bem) a nao tocar na minha morada fiscal, isto é, a manter para ja a morada fiscal em Portugal. Tenho um contabilista que continua a tratar das desclaracoes de impostos mas tenho 0 rendimentos em PT nos ultimos 2 anos e 0 bens em meu nome...

    Posto isto: O que me aconselham? A mudar a morada fiscal para ca? A manter como esta? Que consequencias posso ter em ambos os casos

    Muito obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 months later...
    há 52 minutos, palex disse:

    Penso que deveria actualizar a sua morada fiscal para evitar ser tributado em ambos os países.

    Obrigado pela resposta palex.

    O meu receio é que caso altere a morada fiscal, o meu salario aqui na Holanda possa ser penhorado para pagar dividas que tenho em PT e nao so das SCUTs.

    Isso pode acontecer?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O salário directamente penso que não. No entanto, pode ser feito o arresto de contas bancárias ao abrigo do Regulamento (UE) nº 655/2014 do Parlamento Europeu  (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32014R0655&from=PT

    Em alternativa pode declarar insolvência pessoal, onde pode obter um "perdão das dividas" em prol de perda de património. 

    Eu aconselhava a pedir opinião a um advogado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 1 hora, palex disse:

    O salário directamente penso que não. No entanto, pode ser feito o arresto de contas bancárias ao abrigo do Regulamento (UE) nº 655/2014 do Parlamento Europeu  (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32014R0655&from=PT

    Em alternativa pode declarar insolvência pessoal, onde pode obter um "perdão das dividas" em prol de perda de património. 

    Eu aconselhava a pedir opinião a um advogado.

    Pedir insolvencia pessoal em PT? E nao teria que ir pagando as dividas? É que o pior e mais injusto é que nem sequer são dívidas minhas, mas sim de antigas empresas da minha mae, em que as empresas estavam em meu nome infelizmente.

    Agora estou em NL com uma vida nova do zero e tudo corre muito bem. Mas de tempos a tempos lembro-me dessas dividas em PT ás financas e nao só e lembro-me que a minha morada fiscal continua em PT. Já me aconselhei com um advogado ha uns tempos que disse que para já devia manter a morada fiscal la, mas ja ouvi opinioes contrarias... 

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    palex ou mais alguem? :)

    tambem tenho duvidas se devo informar a seguranca social que estou a trabalhar mas fora do país. Já me disseram que se nao o fizer pode prejudicar o valor a receber de reforma em Portugal.

    muito obrigado

    Editado por Rui Faria
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • Rui Faria changed the title to Informar financas/seguranca social que estou fora do país

    Pedido de insolvência pessoal não faz com que a divida desapareça. Faz é que seja suspenso qualquer acção de tentativa de recuperação dessas dividas por parte dos credores.
    No caso de dividas fiscais ou de segurança social já não se aplica.

    No pedido de insolvência pessoal tem duas opções:
      - opta por pagar um determinado valor durante 5 anos
      - renuncia qualquer património penhorável (casa,carro,...) que possa ter em Portugal para que sejam perdoadas as dividas.

    Quanto à segurança social, se for trabalhar para um país da UE, e na eventualidade de requerer uma pensão, tem direito a receber a pensão de ambos os países nas devidas proporções de anos que descontou em cada um deles. A possível requisição da reforma deve contemplar os anos que descontou nos outros países. Claro que para garantir o correcto funcionamento disto tudo teria que dar informação à Segurança Social que está fora do país.

    Agora, se no seu caso o deve fazer ou não, penso que só um advogado é que o pode dizer após avaliar todas as condições.

     

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...