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  • FORMAS DE POUPAR


  • Visitante Diana

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    Creio que sim. Mas sinceramente, dado que mesmo em caso de união de facto, podem optar por apresentar duas declarações separadas, não vejo grande diferença (salvo erro, a única diferença de preenchimento nesse caso, é que indicando união de facto, têm de indicar e autenticar com o NIF do parceiro, de forma a indicar que ambos estão de acordo na entrega de declarações separadas; indicando estado civil como solteiro, isso não é necessário)...

    O artigo 14º do CIRS diz:

    Citação

    2 - A existência de identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto, e durante o período de tributação, faz presumir a existência de união de facto quando esta seja invocada pelos sujeitos passivos.

    pelo que parece mesmo ficar ao vosso cargo a decisão de qual o estado civil que indicam.

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