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  • Partilha de heranças


    Visitante Miguel Martins

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    Visitante Miguel Martins

    A minha mãe faleceu há cerca de 6 anos e estava casada com o meu pai em regime de bens adquiridos, tendo tido 3 filhos (eu e mais dois irmãos)

    Entretanto ainda em vida recebeu por herança de um primo via testamental, vários terrenos.

    Estes imóveis como serão partilhados em caso de venda entre mim, os meus irmãos e o meu pai?

    1 - De forma igual, ou seja, 25,0% para cada um?

    2 - 50 % para o meu pai e os restantes 50% entre o meu pai e os meus irmãos?

     

    Grato.  

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    Bom dia,

    Há cerca de um ano, meu pai faleceu. Vivia numa casa com uma senhora há mais de 20 anos, segundo matrimonio do qual nasceu uma filha, uma mulher. A senhora continua a viver na casa como sempre, desde que passou a viver de facto com o meu pai. Eventual responsabilidade de pagamento do IMI da casa, a quem pertence? Devo fazer repúdio de herança para não ter qualquer responsabilidade com a casa? Muito obrigado.

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    A 07/04/2018 às 11:47, J.Costa disse:

    Há cerca de um ano, meu pai faleceu. Vivia numa casa com uma senhora há mais de 20 anos, segundo matrimonio do qual nasceu uma filha, uma mulher. A senhora continua a viver na casa como sempre, desde que passou a viver de facto com o meu pai. Eventual responsabilidade de pagamento do IMI da casa, a quem pertence? Devo fazer repúdio de herança para não ter qualquer responsabilidade com a casa? Muito obrigado.

    Se repudiar a herança, não só não terá qualquer responsabilidade sobre a casa como também não terá direito a uma parte do dinheiro obtido com uma eventual venda da mesma, nem a qualquer outro bem que faça parte da herança do seu pai. Se for esse o seu desejo, só tem de se deslocar a um Balcão de Heranças para indicar a sua pretensão.

    Já agora, a responsabilidade do pagamento do IMI e outros encargos com a manutenção da mesma, são da herança. A responsabilidade por garantir que são pagos é do cabeça-de-casal, enquanto administrador da herança.
    Quer isto dizer que, quando as partilhas forem feitas, esses encargos serão deduzidos à herança antes de se calcular quanto tocará a cada herdeiro. Caso não exista dinheiro suficiente na herança para o pagamento dos mesmos, cada herdeiro será chamado a pagar a sua parte no que falta ou, em contrapartida, verá reduzido o seu quinhão dos bens a receber para compensar o dinheiro a mais com que entraram os outros herdeiros.

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