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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pensão no estrangeiro e o IRS


    Antonio Rui Cunha

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    Antonio Rui Cunha

    Boa tarde,

    Solicito o seguinte esclarecimento:

    Um casal residente em Portugal, um deles italiano e o outro português, ambos com uma reforma obtida na Alemanha num total aproximado de 1.200€ que recebem em Portugal.

    Segundo informações é-lhes retido uma percentagem de IRS tanto na Alemanha como na Italia ( ao elemento de nacionalidade italiana).

    Questão:

    É obrigatório apresentar o Modelo 3 e o respectivo anexo L? Com que valores? 

    Parece-me que a isenção em Portugal é obvia, mas o elemento italiano tambem paga ao fisco italiano e alemão que me parece resultar dupla tributação...

    Obrigado!

    AC

     

     

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    Se têm residência fiscal em Portugal, os rendimentos obtidos no estrangeiro estão também sujeitos a pagamento de imposto cá. Devem submeter a declaração de IRS indicando as pensões que auferem e também o imposto já pago nesses países de forma a evitar/minimizar a dupla tributação.

    Eles informaram as respectivas autoridades tributárias da sua mudança de residência? O habitual nas convenções para evitar a dupla tributação é que as pensões sejam tributadas no país de residência (mas não fui verificar estes casos concretos)

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