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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - DESPESAS SAÚDE 23% - TRATAMENTO CONTINUADO - VALIDADE DAS RECEITAS


    Alexandre Argueles

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    Alexandre Argueles

    Por motivos de saúde, tenho-me visto obrigado a comprar muitos cremes com IVA a 23%. Sempre pedi à médica receitas, mas ela agora passou-me uma receita no início do ano 2018 que nas anotações diz "Tratamento Continuado" e disse-me que esta já serve para justificar todo o ano em termos de IRS, ou seja, esta receita justifica a compra de todos os  cremes nela inscritos  para todo o ano 2018 (mesmo que compre 10 ou 20 embalagens ao longo do ano de cada), podendo colocar sempre no site, justificada através de receita médica, que em caso de fiscalização as finanças aceitam esta receita. É assim? É que já pesquisei na Internet e nada encontro sobre isto. Obrigado.

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    • 3 weeks later...
    • 2 months later...

    Por acaso também vinha agora questionar o mesmo.

    No entanto as receitas são válidas apenas para o ano civil em que a receita foi passada, é isso? No meu caso uso artigos para tratamentos ainda mais continuados (lentes de contacto e respetivo liquido prescritas pela oftalmologista; minoxidil, suplementos e creme prescritos pelo dermatologista). São problemas já diagnosticados e que não requerem um acompanhamento permanente portanto isso implicaria marcar (e pagar) uma consulta apenas para pedir a receita. Como faço as contas para saber se compensa? Ou seja, do valor do IVA qual será a percentagem que me será devolvida e qual o seu teto máximo? O meu raciocínio é que não vale a pena pagar 50€ por uma consulta se depois as receitas apenas me rendem, por exemplo, 30€ no reembolso do IRS.

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    há 4 horas, Gecko disse:

    Por acaso também vinha agora questionar o mesmo.

    No entanto as receitas são válidas apenas para o ano civil em que a receita foi passada, é isso? No meu caso uso artigos para tratamentos ainda mais continuados (lentes de contacto e respetivo liquido prescritas pela oftalmologista; minoxidil, suplementos e creme prescritos pelo dermatologista). São problemas já diagnosticados e que não requerem um acompanhamento permanente portanto isso implicaria marcar (e pagar) uma consulta apenas para pedir a receita. Como faço as contas para saber se compensa? Ou seja, do valor do IVA qual será a percentagem que me será devolvida e qual o seu teto máximo? O meu raciocínio é que não vale a pena pagar 50€ por uma consulta se depois as receitas apenas me rendem, por exemplo, 30€ no reembolso do IRS.

    Com receita, deduz-se no IRS 15% do valor dessas despesas, com o limite de 1000€. Sem receita, serão consideradas despesas gerais familiares, deduzidas em 35% do valor mas com o limite de 250€.

    Em qualquer dos casos,

    • Assume-se que te foi retido ao longo do ano valor suficiente para serem feitas as deduções. Quem não retem não recebe reembolso, por mais despesas que tenha.
    • Existe um limite para o total de deduções, podes ver a fórmula no fim deste artigo: https://www.economias.pt/tudo-o-que-pode-deduzir-no-irs/ 

    E se pedisses a receita ao teu médico de família (4,50€)? Ou a um oftalmologista do SNS (7€)

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