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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS Exercício 2017 c/ divórcio


    Hugo Costa

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    Boa tarde a todos os utilizadores.

     

    Possuo questões em relação ao IRS sobre o ano ainda corrente, tendo em conta um divórcio e menores envolvidos.

     

    Até Agosto de 2017, em 7 anos de casamento sempre efectuamos o IRS em conjunto com duas menores. O divórcio realizou-se em Agosto de ano, e apesar de ser mútuo consentimento, decidimos assumir perante a situação fiscal a declarar em 2018, sobre 2017, que cada um dos progenitores assumirá uma das menores aquando do preenchimento do Irs 17, no sentido que, efectivamente ambos assumiram despesas de um/e de outro após a data do divórcio.

     

    Neste sentido, perante a lei, a morada fiscal de cada uma das menores deverá estar associada ao progenitor que assume? Ou é indiferente? Questiono pois trata-se de uma guarda partilhada autorizada em tribunal em que, ambas as menores possuem a mesma morada fiscal/civil - igual a um dos progenitores.

     

    Melhores cumprimentos e obrigado.

     

    Hugo

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