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  • tornas tributação


    Visitante francisco areal

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    Visitante francisco areal

    Em divisão de bens comuns do casal, o único bem , um barracão industrial, foi adjudicado ao marido por 300.000,00 . A mulher tem a receber 150.000,00 de tornas  . O casal comprou o bem há 30 anos por 150.000,00 € e fez nele remodelação importante há cerca de 15 . Qual o tratamento fiscal da situação para quem recebe as tornas ( quanto paga e em sede de que imposto ? ) e para aquele a quem o bem  é adjudicado ?

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    Em teoria a alienação da metade do imóvel dela devia ser declarada no anexo G da declaração de IRS dela de forma a serem calculadas mais valias. A tributação incidiria sobre essas mais valias.

    No entanto, se o imóvel está a ser alienado pelo mesmo preço por que foi adquirido, não haverá lugar a quaisquer mais valias - a declaração continua a ser obrigatória, mas o imposto a pagar nulo. Para além disso, se foi adquirido há 30 anos (antes de 1989) então quaisquer mais valias estão isentas de tributação - a declaração continua a ser obrigatória, mas no anexo G1.

    Como se trata de uma transmissão de imóvel, creio que há lugar ao pagamento de imposto de selo, à taxa de 0,8%.

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