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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dedução IVA carro elétrico


    Ssaraiva

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    Olá, tenho uma empresa unipessoal de serviços médicos e como tal estou isenta de IVA (não o cobro aos pacientes e naturalmente não o pago ao Estado). Quero comprar um carro 100% elétrico. Vou ter o direito ao abate do IVA? Se sim, como é feito esse abate (uma vez que nao posso deduzir a algo que não pago!)? Descontam o valor do IVA ao PVP??

     

    obrigada!

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    Tenho uma opinião diferente. Antes de mais, a minha recomendação é falar com o seu contabilista.

    Tendo contabilidade organizada, poderá pedir o reembolso do iva.

    Isto é, na sua actividade paga IVA em vários produtos e serviços compra (luz, comunicações, etc). Como não recebe IVA (os seus clientes não lhe pagam IVA) não tem nada a descontar nos acertos ao estado para pode pedir o reembolso.

    É um caso similar a empresas que só exportam ou maioritariamente exportam - não cobram iva na exportação e podem pedir o reembolso do iva que pagam.

    Repito que deve falar com o seu contabilista. Eu não sou contabilista :)

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    A 11/10/2017 às 14:17, parm disse:

    Tenho uma opinião diferente. Antes de mais, a minha recomendação é falar com o seu contabilista.

    Tendo contabilidade organizada, poderá pedir o reembolso do iva.

    Isto é, na sua actividade paga IVA em vários produtos e serviços compra (luz, comunicações, etc). Como não recebe IVA (os seus clientes não lhe pagam IVA) não tem nada a descontar nos acertos ao estado para pode pedir o reembolso.

    É um caso similar a empresas que só exportam ou maioritariamente exportam - não cobram iva na exportação e podem pedir o reembolso do iva que pagam.

    Repito que deve falar com o seu contabilista. Eu não sou contabilista :)

    Desculpe a correcção, mas não é nada assim. Sem entrar em questões muito técnicas, a isenção de IVA nos actos médicos é denominada de isenção simples/incompleta, que não dá direito à dedução do IVA. Já no caso das exportações, em geral aplica-se a denominada isenção completa/a taxa 0, em que embora não exista liquidação de imposto o sujeito passivo tem direito à dedução. 

    Resumindo, um médico que só pratica operações isentas de IVA não tem direito à dedução do IVA.

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    há 12 horas, Ssaraiva disse:

    Obrigada a todos! Recentemente também me disseram que poderíamos optar por deduzir IVA ou IRC na compra de um carro elétrico... eu não pago de facto IVA, mas pago (e bem!) IRC...! Fará sentido...?

    O site da associação de utilizadores de veículos elétricos tem um vídeo bastante esclarecedor sobre as vantagens dos carros elétricos nas empresas: 

    https://www.uve.pt/page/veiculo-eletrico-escolha-certa-empresa/

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    • 2 months later...

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