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  • FORMAS DE POUPAR

  • "Despesas" consideradas nas mais valias


    NewUser

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    Boa tarde,

    As despesas com a compra e venda de imóvel, são consideradas para apuramento de mais valias, como é o caso do IMT pago no acto da compra, comissões imobiliárias, obras de valorização e outras despesas.

    A minha pergunta é, no caso de um imóvel herdado, as despesas iniciais (compra) são válidas para apuramento de mais valias?

    Agradeço antecipadamente.

     

     

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    A 10/31/2017 às 12:54, NewUser disse:

    A minha pergunta é, no caso de um imóvel herdado, as despesas iniciais (compra) são válidas para apuramento de mais valias?

    As despesas da compra inicial do imóvel herdado ou despesas que tenham ocorrido na partilha do imóvel pelos herdeiros?

    • Gosto 1
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    Citação

    Artigo 51º - Despesas e encargos 

    Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem: 

    a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do nº 1 do artigo 10º;
    B) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situações previstas nas alíneas B) e c) do nº 1 do artigo 10º

    Ora, se adquiriu o imóvel por via de herança, as despesas que pode incluir são as que foram pagou na altura das partilhas (imposto de selo).

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    • 3 weeks later...
    A 02/11/2017 às 10:24, Pedro Pais disse:

    As despesas da compra inicial do imóvel herdado ou despesas que tenham ocorrido na partilha do imóvel pelos herdeiros?

    As despesas com a aquisição inicial (como é o caso do IMT), liquidado pela minha falecida mãe. Não houve partilha. O imóvel vai ser vendido pelos dois herdeiros.

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    Aproveito para perguntar o seguinte, sempre no contexto de transmissão gratuita de imóvel, e apuramento de mais valias

    Existe um empréstimo bancário (contraído e ainda em nome da minha mãe para aquisição deste imóvel herdado):

    1º O empréstimo é deduzido ao valor da venda do imóvel? No caso de o comprador ser o vendedor(o mesmo sujeito fiscal), penso que sim.

    2º E no caso de o comprador(falecida) e o vendedor(herdeiros) ? Se sim qual o valor a considerar? O valor em dívida à data do óbito 

    há 17 minutos, NewUser disse:

    As despesas com a aquisição inicial (como é o caso do IMT), liquidado pela minha falecida mãe. Não houve partilha. O imóvel vai ser vendido pelos dois herdeiros.

    O PJA já respondeu. Ou seja não podemos deduzir as despesas iniciais com a aquisição, feita pela nossa falecida mãe.

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    A 24/11/2017 às 20:24, NewUser disse:

    Aproveito para perguntar o seguinte, sempre no contexto de transmissão gratuita de imóvel, e apuramento de mais valias

    Existe um empréstimo bancário (contraído e ainda em nome da minha mãe para aquisição deste imóvel herdado):

    1º O empréstimo é deduzido ao valor da venda do imóvel? No caso de o comprador ser o vendedor(o mesmo sujeito fiscal), penso que sim.

    2º E no caso de o comprador(falecida) e o vendedor(herdeiros) ? Se sim qual o valor a considerar? O valor em dívida à data do óbito 

    Não percebi a questão - se o contexto é o de uma transmissão gratuita, como é que fala em comprador e vendedor? E como é que o comprador e o vendedor podem ser o mesmo? 

    Se há uma hipoteca sobre o imóvel, como garantia do pagamento de um empréstimo bancário, o banco não o deixará vender o imóvel sem amortizar o empréstimo primeiro. O habitual é haver um representante do banco na altura da escritura e o cheque do pagamento do imóvel passar para as mãos do representante do banco, que amortiza o empréstimo e deposita o remanescente na conta à ordem do contraente do empréstimo.

    Em qualquer caso, se havia um empréstimo, poderá dar-se o caso de a sua mãe ter um seguro de vida associado a esse empréstimo? Em caso afirmativo, será que seria possível accionar o seguro para pagar o mesmo?

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