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  • FORMAS DE POUPAR

  • Despesas de educação


    Visitante Ant.

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    Bom dia,

    gostaria de saber quais as despesas dedutíveis relacionadas com a educação de menor em idade escolar nomeadamente, aquisição de computador e material escolar.

    Se me puderem deixar, depois de explicado no geral, o decreto onde se encontram as despesas dedutíveis ficaria melhor esclarecido.

    Obrigado

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    brigado pela indicação do decreto. É possível indicar se as despesas que referi estão contempladas no ponto 1 a) do referido decreto?

    Não consigo perceber se o que é referido no decreto permite a aceitação das despesas com computador e material escolar...

    Obrigado.

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    há 3 horas, Visitante Ant. disse:

    Não consigo perceber se o que é referido no decreto permite a aceitação das despesas com computador e material escolar...

    Depende do sector de actividade da entidade que passar a factura: se essa entidade tiver actividade numa das classes 85, 47610 ou 88910 então pode deduzir essas despesas, sim.

    Pode consultar o sector da actividade de uma empresa através do SiCAE: http://www.sicae.pt/Consulta.aspx

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    há 2 horas, Visitante PJA disse:

    Depende do sector de actividade da entidade que passar a factura: se essa entidade tiver actividade numa das classes 85, 47610 ou 88910 então pode deduzir essas despesas, sim.

    Pode consultar o sector da actividade de uma empresa através do SiCAE: http://www.sicae.pt/Consulta.aspx

    Poder, pode...se nos limitarmos a ler o n.º 1 do artigo 78.º-D do CIRS.

    Mas, não deve:

    "Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares." (n.º 2 do artigo 78.º-D do CIRS).

     

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    • 2 weeks later...

    Não sei se a colocação da questão pelo visitante Jose Carro indicia que a dúvida inicial está esclarecida. Eu não considero que a dúvida esteja esclarecida, antes pelo contrário. Observo um resposta pela positiva e outra que nega a anterior... Continuo sem perceber, de forma clara, se as despesas que referi podem ser inseridas em despesas de educação "manualmente" (por exemplo) na fase de retificação, ou não...

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    A resposta do Ducas é bem clara

    A 11/10/2017 às 17:31, Ducas disse:

    Poder, pode...se nos limitarmos a ler o n.º 1 do artigo 78.º-D do CIRS.

    Mas, não deve:

    "Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares." (n.º 2 do artigo 78.º-D do CIRS).

    Vê nesta frase computadores? Logo pela lei não se podem colocar essas despesas.

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