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  • FORMAS DE POUPAR

  • FALSAS DECLARAÇÕES NA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS


    FAngela

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    A Genealogia tem o "encanto" de se tentar perceber como vivam ou eram os nossos ancestrais .....  e,  sem querer, tropeçamos (à primeira vista) em  ilegalidades praticadas por familiares desonestos.

    Agradeço a vossa ajuda para este caso concreto!  

    Numa escritura pública de doação, datada de 1916, os pais doam aos seus 10 filhos,  na mesma proporção,  todos os bens móveis e imóveis, sendo estes usufrutuários até à sua morte.

    1 filho morreu em 1939, sendo que a sua parte reverteu para os pais. Ficaram 9 irmãos.
    O pai morreu em 1948, ficando a sua mulher como cabeça de herança. 
    A mãe morreu em 1961, ficando o filho mais novo que vivia na casa de família como  “cabeça de herança” e dá relato disso às finanças com a indicação do seu nome e de mais 8 irmãos como herdeiros.

    Destes 9 irmãos, 4 casaram com descendência. Os outros 5 morreram solteiros, sem testamento.

    Esta herança nunca teve qualquer desenvolvimento, a não ser 1993. Foi reclamada por herdeiros universais e outros indirectos, sendo que nas respectivas Habilitações de Herdeiros foram considerados bens de 7 irmãos ....   e dada altura, descrevem as ditas Habilitações Herdeiros :

    " que não existem outras pessoas que, segundo a lei prefiram aos referidos herdeiros ou que com eles possam concorrer na sucessão da herança " .

    Que não é verdade!    Ora a herança, conforme Escritura de Doação,  pertence a 9 irmãos e não a 7 irmãos.  Os dois irmãos que ficaram de fora, um morreu, 1978, solteiro sem geração e o outro morreu em 1990, viúvo, com descendência.  

    Ou seja, a herança que era devida a 9 filhos e por morte destes,  aos seus legais herdeiros, foi reclamada sobre 7 filhos.   No mesmo dia da escritura de Habilitação de Herdeiros, fizeram uma Escritura de venda de "quinhões".

     Em conclusão:  uma herança que era devida a 9 irmãos e por morte destes,  aos seus legais herdeiros, foi reclamada sobre 7 irmãos. Parece haver aqui um abuso de apropriação indevida de  partes da herança que cabia a dois irmãos.

    Gostaria de saber se ainda é possível repor a verdade sobre esta herança,  pois já passaram 24 anos. .....  e o que se deve fazer?

    Os meus agradecimentos  

    Editado por FAngela
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    Isso já deve ter prescrito, dado que o prazo geral de prescrição é de 20 anos, portanto já não deve haver nada a fazer. O mais provável é que tivessem que ser os próprios (ou os seus descendentes) a dar início ao processo e pedir para lhes ser reconhecida a capacidade de herdeiro. Porque não reclamaram isso na altura? E porque não foram considerados pelas Finanças? Poderá haver aí ainda mais alguns factos desconhecidos (terão renunciado à herança? Sido considerados indignos? Estariam dados como desaparecidos? etc)

    De qualquer forma, e dado que ao longo desse quase século há diferentes versões da lei, seria sempre de contactar um advogado antes de tomar qualquer decisão...

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    Obrigado pelo seu comentário e sugestão ! 
    Não  foi reclamada antes porque dos 9 irmãos, o último morreu em 1992 e antes disso não houve qualquer desenvolvimento sobre a Herança.   A Habilitação de Herdeiros foi em 1993 e  tudo leva a crer que , deliberadamente, alguns herdeiros universais e outros colaterais omitiram dolosamente:  um irmão, solteiro, sem descendentes,  falecido em 1978;   e outro irmão, viúvo com geração, falecido em 1990 com 88 anos e que viva noutro distrito.
    Só agora foi detectado devido uma curiosa descoberta num estudo geneaológico. 

    Sim,  é um caso para advogado. .... e se calhar para uma tese de doutoramento  :mellow:

    os meus cumprimentos

    Editado por FAngela
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    Interessante este caso!   e como este deve haver muitos iguais por este Portugal.  As pessoas, os lesados é que não sabem!

    Dá trabalho mas é possível reconstituir toda a história passada. E quanto ao prazo, para fazer valer a legitimidade de um herdeiro,  a lei não dá prazo. 

    Claro que é preciso o apoio de um advogado especialista em heranças. 

    Resta ainda saber se os bens que estão em causa, justifica "a despesa" .....  pelo menos justifica a reposição da verdade!

     

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