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  • FORMAS DE POUPAR

  • 1° emprego IRS


    Carlos Moreda

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    Boa Noite,

     

     

    Tenho 23 anos e comecei a trabalhar em dezembro de 2016 como comercial/vendedor porta a porta tenho um ordenado base(a baixo do salário mínimo) + comissões consoante as vendas...como é primeiro emprego nunca descontei antes até este emprego...para o ano quando tiver de fazer o Irs sera como dependente ou independente terei de anuncia algo a segurança social? A minha mãe terá de comunicar alguma coisa ou mudar?

    Como é possível ver o valor descontado até ao momento?

     

     

    Cumprimentos

    Carlos Gomes

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    Citação

    CÓDIGO DO IRS

    Artigo 13.º Sujeito passivo

    ...

    4 - O agregado familiar é constituído por:
    a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes;
    B) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;
    c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
    d) O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.

    5 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:
    a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
    B) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
    c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
    d) Os afilhados civis.

    6 - O disposto no número anterior não prejudica a tributação autónoma das pessoas nele referidas, exceto se, tratando-se de filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como de menores sob tutela, a administração dos rendimentos por eles auferidos não lhes pertencer na totalidade.

    7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º e no n.º 9 do artigo 78.º, as pessoas referidas nos números anteriores não podem, simultaneamente, fazer parte de mais de um agregado familiar nem, integrando um agregado familiar, ser consideradas sujeitos passivos autónomos

    ...

     

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    On 29/07/2017 at 9:37 PM, Carlos Moreda said:

    para o ano quando tiver de fazer o Irs sera como dependente ou independente terei de anuncia algo a segurança social?

    Dependente ou independente no contexto de agregado familiar ou de tipo de trabalho? Isto é no contexto de agregado familiar estás a perguntar se fazes sozinho ou com a tua mãe. No contexto de tipo de trabalhado pode ser trabalhador por conta de outra (rendimentos categoria A IRS) ou trabalhador independente (chamados recibos verdes que são rendimentos da categoria B). Pela tua pergunta, não percebi o que estarias a falar.

    Quando escreves para o ano, e caso tenhas rendimento em 2016 (isto é, se o início foi mesmo em Dezembro de 2016), deveria ter sido preenchido até Maio/Junho (não tenho certeza do prazo).

    On 29/07/2017 at 9:37 PM, Carlos Moreda said:

    Como é possível ver o valor descontado até ao momento?

    Sendo trabalhador dependente (trabalhador por conta de outra), podes ver no site da segurança social directa os valores descontados para segurança social. Devem bater certo com o teu recibo de vencimento. Os descontos de IRS (retenção na fonte de IRS) pode ver no recibo mas como terás (julgo eu) valores abaixo do salário mínimo, podes nem ter retenção de IRS.

     

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    A 29/07/2017 às 21:37, Carlos Moreda disse:

    Boa Noite,

     

     

    Tenho 23 anos e comecei a trabalhar em dezembro de 2016 como comercial/vendedor porta a porta tenho um ordenado base(a baixo do salário mínimo) + comissões consoante as vendas...como é primeiro emprego nunca descontei antes até este emprego...para o ano quando tiver de fazer o Irs sera como dependente ou independente terei de anuncia algo a segurança social? A minha mãe terá de comunicar alguma coisa ou mudar?

    Como é possível ver o valor descontado até ao momento?

     

     

    Cumprimentos

    Carlos Gomes

    Se começaste em 2016 deverias ter entregue o IRS até Junho.

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    Sim comecei em dezembro de 2016, mas os 2 primeiros meses foi em formação, só comecei com contrato em fev. De 2017 onde recebo 300€ por cada mês ...e foi me informar a ver se tinha de declarar algo e disseram-me que não...já agora uma outra pergunta se eu trabalhar apenas 1 mês que durante 1 ano e descontar terei de apresentar irs?independentemente do valor ganho 

    Editado por Carlos Moreda
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