Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • divida herdada


    Recommended Posts

    Boa noite,

    Venho por este meio expor a minha situação e procurar respostas.

    O caso é o seguinte, 

    A minha mae faleceu o ano passado e deixou uma divida de 4000€ de um cartão de credito da Unibanco. Eu e a minha irmã herdamos apenas um imóvel que por sinal é residencia familiar. Como a minha irmã tem casa propia e eu nao, decidimos nao fazer partilhas e eu ficar a morar no imovel até que um dia lhe compre a parte que lhe é de direito.

    O imóvel ainda nao está pago ao banco mas detemos mais de 70% do mesmo. 

    A minha duvida é, como nao houve partilhas e a parte do imóvel que nos pertence é superior à do banco (que por sinal esta a receber o deles a tempo e horas) , o que pode a entidade credora penhorar ? Eu e a minha irmã ganhamos pouco mais que o ordenado minimo e a divida ainda nao passou para o nome dos herdeiros. Sendo que nao ha partilhas e o imóvel é considerado residencia de familia acho que não nos podem fazer nada. Mas também não queria que a divida ficasse a acumular juros ao ponto de mais tarde virem pedir milhares de euros por uma coisa que sempre foi paga a horas enquanto a minha mãe foi viva e que nao passou dos 4000€.

    Muito obrigado pela vossa atenção e disponibilidade.

    Boa noite

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Que confusão que para aí vai....!

    Em primeiro lugar, o imóvel não é do banco. Pode estar como garantia do pagamento do crédito habitação, mas isso não faz com que seja do banco.

    Em segundo lugar, se ainda não fizeram as partilhas também não é vosso ainda. Ainda pertence à massa da herança. A herança é administrada pelo cabeça de casal mas isso também não quer dizer que seja do cabeça de casal - ele/a é apenas administrador(a) da massa da herança, não o proprietário.

    A responsabilidade do pagamento das dívidas é da herança. Antes de poderem fazer partilhas têm de saldar todas as dívidas associadas à herança ou chegar a acordo com os credores.
    A herança só é responsável pelo pagamento das dívidas até ao limite dos activos. Quer isso dizer que se, por acaso, houvesse uma casa de 50.000€ e uma dívida de 100.000€, entregavam a casa para pagamento da dívida e o credor perdia o resto do dinheiro em falta. Mas não podiam vir atrás de vocês pelo resto do dinheiro. Agora, como as dívidas valem menos do que o valor da casa (imagino que os 4000€ valham menos do que os 70% da casa) então têm mesmo de pagar tudo antes de poderem fazer as partilhas - só na altura em que fizerem as partilhas é que podem dizer que a casa será vossa.

    Se a casa é o único bem da herança, em teoria sim, podem penhorar a casa, uma vez que é o único bem responsável pelo pagamento da mesma. À partida o banco terá prioridade, por ter registado o ónus da hipoteca primeiro, mas como o dinheiro de uma eventual venda da casa chega para pagar ao banco, provavelmente não se oporá.
    O facto de ser morada de família é atenuante no que diz respeito ao crédito à habitação e dívidas fiscais, mas não tenho a certeza quanto aos cartões de crédito.

    O melhor é tratarem de pagar essa dívida o quanto antes. Contactem o credor para chegar a um acordo de pagamento, se necessário. Se a herança não tem liquidez (se não há contas que possam ser usadas para pagar esse montante), então os herdeiros podem adiantar esse dinheiro - o cabeça de casal regista essa despesa e, na altura das partilhas, faz-se o acerto de contas levando essas despesas em conta. É o que acontece, por exemplo, com o IMI que terão de pagar pelo imóvel, por exemplo - a responsabilidade de garantir o pagamento é do cabeça de casal, enquanto administrador da massa da herança, mas o pagamento é dividido por todos (e se for adiantado por alguns, acertam-se as contas na altura das partilhas).

     

    Outra nota: não haveria um seguro de vida associado ao empréstimo? Agora que o titular morreu, não será possível accionar esse seguro para tratar do pagamento da dívida?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Haveria um seguro de vida associado ao empréstimo? Agora que o titular morreu, não será possível accionar esse seguro para tratar do pagamento da dívida?

    Infelizmente, algumas seguradoras dão o prazo de apenas 7 dias após a morte para dar entrada com o pagamento do seguro de vida. Neste caso, tendo a senhora falecido no ano passado, mesmo que houvesse seguro de vida, de certo que já expirou. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...